terça, 16 de abril de 2024
Anatel e TCU e Lei das Teles

Anatel e TCU podem complicar a mudança pretendida com a aprovação da Lei das Teles

14 outubro 2019 - 12h44Por Eduardo Guimaraes
Nesta semana, a diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) voltará a tratar das divergências com o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o controle de bens das concessionárias de telefonia fixa.
Em acórdão publicado em meados de setembro, o TCU lançou dúvidas sobre a capacidade de controle dos bens reversíveis pela Anatel. Além disso, estimou o valor desses bens em 121 bilhões de reais.
O embate entre Anatel e TCU pode complicar a mudança pretendida com a aprovação do Projeto de Lei do Congresso (PLC) 79. Assim, a intenção do PLC era permitir que as concessionárias atuais (Vivo, Tim, Claro e Oi) mudassem para o regime de autorização e focassem na expansão de suas redes de fibra ótica e de banda larga.
Hoje em dia, as empresas que atuam no regime de concessão têm diversas responsabilidades de investimento em telefonia fixa. Dentre elas está a manutenção de telefones públicos, centrais telefônicas e antenas, entre outros.
Além da questão dos investimentos, o PLC 79 possibilita a renovações sucessivas de suas outorgas. Assim, pode haver melhora na percepção das companhias para realizar seus investimentos no longo prazo.
O embate entre TCU x Anatel é importantíssimo para a estimativa dos valores que as empresas que mudarem da concessão. Para a autorização, terão que desembolsar em investimento em redes de fibra ótica e expansão de banda larga.
A incorporação desses bens reversíveis ao patrimônio das companhias poderia criar um passivo das companhias contra a União, dependendo do valor que for estimado. Por exemplo, os investimentos que seriam a contrapartida das companhias dificilmente atingiriam os 121 bilhões de reais, seria criado um passivo das companhias contra a União.
Entretanto, o PLC 79 pode morrer antes mesmo de ser colocado em prática. Isso seria ruim para o setor e para as empresas que atuam dentro dele.