O trabalho do Assessor de Investimentos (AI) é regulado pela ICVM 497 e ela é bem clara ao delimitar a atuação deste profissional. Um AI é proibido de fazer gestão, análise ou prestar serviço de consultoria, portanto não pode prometer rentabilidade e nem cobrar nada dos clientes que atende. A atividade de um AI é baseada em 3 etapas.
- Auxilio na análise do perfil do investidor: ao abrir conta em uma corretora de valores, o cliente precisa fazer seu perfil de investidor e o AI pode ajudá-lo nessa etapa, explicando as perguntas desse questionário e o resultado do mesmo;
- Suporte na elaboração da carteira de investimentos: usando como premissa o perfil do investidor, o AI pode apresentar ao cliente produtos compatíveis com suas necessidades, explicando os riscos, as características e regras de aplicação e resgate;
- Acompanhamento da carteira de investimentos: por estar diariamente e diretamente em contato com as corretoras, os analistas e os gestores, o AI deve acompanhar o desempenho dos investimentos de seus clientes e alertá-los quando oscilações bruscas ocorrerem ou quando os objetivos forem atingidos.