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Candidatos eliminados do CNU por erro de gabarito são reintegrados

Fundação Cesgranrio deve republicar lista com os nomes em até 10 dias, mas cabe recurso

Concurso Nacional Unificado (CNU)
Concurso Nacional Unificado (CNU) | Foto/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Cesgranrio anulem as eliminações dos candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU) que não preencheram corretamente a bolinha do cartão de respostas, identificando o tipo de gabarito utilizado.

A decisão, publicada na quarta-feira (6), tem potencial para beneficiar milhares de candidatos no Distrito Federal e em outras regiões do Brasil.

A Cesgranrio, responsável pelo exame, deverá republicar, em até 10 dias, a lista de aprovados, incluindo os nomes dos candidatos que foram excluídos indevidamente. Além disso, a União ainda pode recorrer da decisão.

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De acordo com o julgamento proferido pelo juiz Adelmar da Silva, da 2ª Vara Federal do Tocantins, o erro apontado pelos concurseiros foi causado pela falta de clareza e orientação adequada durante a aplicação do exame.

O CNU, realizado em agosto deste ano, utilizou cadernos de prova em versões diferentes, com ordens de questões distintas, para evitar fraudes.

Por isso, os candidatos precisavam identificar seu caderno de questões assinalando uma bolinha correspondente ao tipo de gabarito e transcrevendo uma frase que constava na capa.

Contudo, muitos participantes alegaram que os fiscais de prova informaram que bastava escrever a frase para identificar o caderno.

Com base no edital do concurso, a Justiça reforçou que a eliminação só poderia ocorrer caso o candidato deixasse de cumprir ambos os requisitos: pintar a bolinha e transcrever a frase.

Os candidatos que preencheram pelo menos um dos requisitos, segundo o juiz, não cometeram erro suficiente para justificar a exclusão. “A eliminação de candidatos que transcreveram a frase, mas não marcaram o tipo de gabarito, é desproporcional”, declarou o juiz Adelmar da Silva.

A União argumentou que, conforme o edital, a eliminação deveria ocorrer se o candidato não transcrevesse corretamente o número do gabarito e a frase nos espaços apropriados.

A Cesgranrio, por sua vez, não apresentou manifestação no prazo estipulado. Na decisão, o juiz rebateu a posição da União, afirmando que a argumentação “beira à má-fé”.

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