Economia

BC restringe adesão ao Pix a instituições autorizadas a partir de 2025

O objetivo é garantir a segurança, transparência e inclusão no serviço de pagamentos instantâneos no Brasil

Boletim Focus e sua importância
Boletim Focus: documento essencial para compreender as projeções econômicas do Brasil, publicado semanalmente pelo Banco Central com dados do mercado financeiro | Reprodução

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (11) uma nova resolução que restringe a adesão ao sistema de pagamentos instantâneos, o Pix, apenas para instituições financeiras autorizadas pela autoridade monetária, a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida tem como principal objetivo reforçar a segurança, a supervisão e a transparência na prestação desse serviço, além de garantir sua inclusão e eficiência para a população.

De acordo com o comunicado, as novas regras visam “compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos”.

Para que possam seguir oferecendo o serviço, os participantes do Pix que não possuem autorização do BC precisam protocolar um pedido formal de funcionamento conforme o momento em que aderiram ao sistema.

Prazos para solicitação de autorização

O Banco Central determinou diferentes prazos de autorização para que as instituições se adequem à nova norma, de acordo com o período de adesão ao Pix.

Para instituições que ingressaram até dezembro de 2022, o pedido de autorização deve ser realizado entre novembro de 2023 e março de 2025.

Aqueles que se tornaram participantes entre janeiro de 2023 e junho de 2023 precisam solicitar autorização entre abril e dezembro de 2024.

Por fim, as instituições que aderirem até o final deste ano deverão protocolar o pedido entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026.

Normas de operação e requisitos de capital

Enquanto aguardam autorização formal, as instituições participantes do Pix devem cumprir algumas normas regulatórias.

A partir de 1º de julho de 2025, todas as instituições deverão estar em conformidade com a regulação contábil e de auditoria aplicada às instituições reguladas pelo Banco Central.

O BC também exige o envio de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e de relatórios referentes aos saldos contábeis diários e às operações de crédito.

Outra medida destacada pela autoridade monetária diz respeito ao capital social e patrimônio líquido das instituições.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão manter capital social e patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 5 milhões para continuar operando no sistema Pix.

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