O 13º salário, direito garantido a todos os trabalhadores formais no Brasil, tem datas específicas para pagamento em 2024. As empresas devem seguir um cronograma estabelecido por lei para efetuar os depósitos aos funcionários.
A primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do valor total, deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que os empregadores podem optar por realizar o pagamento em parcela única.
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores contratados com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano. Isso inclui servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono anual.
O valor do 13º é calculado com base na remuneração integral do trabalhador. Para isso, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Faltas não justificadas podem resultar em descontos proporcionais no benefício.
Particularidades do pagamento
A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda sofre deduções de Imposto de Renda e INSS. Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito ao 13º proporcional. É possível solicitar o adiantamento da primeira parcela durante as férias, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro.
Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e valores para garantir o recebimento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou irregularidades, é recomendável consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou buscar orientação junto ao sindicato da categoria.