Benefícios Sociais

Saque-aniversário do FGTS: como acessar o benefício? Confira regras e cronograma de pagamentos

Modalidade de pagamento só pode ser acessada no mês de aniversário do trabalhador

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Saque-Aniversário: confira o passo-a-passo | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo e Serviço), criada em julho de 2019 (Lei n° 13.932/19), que permite aos trabalhadores brasileiros o direito de solicitar um adiantamento do saldo em conta. 

O pedido pode ser feito tanto por trabalhadores ativos quanto inativos e o valor é retirado do dinheiro que foi acumulado nas contas do fundo de garantia.

Regras do saque-aniversário do FGTS

Essa forma de saque, como indica o nome, deve ser realizada no mês de aniversário do trabalhador e, para isso, necessita ser ativada.

Para habilitar o saque-aniversário, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, o site do FGTS ou a página da Caixa realizando os seguintes passos:

Como fazer o saque-aniversário do FGTS
  1. Realize o cadastro ou acesse o aplicativo

Se você já tiver um cadastro, insira seus dados para entrar. Caso contrário, será preciso criar um novo cadastro e escolher uma senha segura.

  1. Selecione a opção saque-aniversário

No aplicativo, procure pela opção de adesão ao saque-aniversário. Lembre-se de que essa escolha é opcional. Se você estiver atualmente vinculado ao saque-rescisão, haverá uma opção para mudar para a modalidade que preferir.

  1. Defina uma conta para depósito

Com a opção saque-aniversário selecionada, indique ou cadastre uma conta bancária para receber o benefício.

  1. Simule o valor de saque

Por fim, o aplicativo possibilita que você simule o valor do saque-aniversário ao qual tem direito. O sistema da Caixa Econômica realiza essa estimativa de forma automática, exibindo a quantia que você receberá ao optar pelo saque-aniversário.

Lembrando de resgatar o benefício até o último dia útil do mês de aniversário, conforme o cronograma abaixo:

Confira abaixo o cronograma de saques do FGTS em 2024:
  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Caso o trabalhador não habilite a modalidade de saque-aniversário a tempo, uma nova solicitação só poderá ser feita no ano seguinte

O trabalhador que tem o saque-aniversário habilitado deve respeitar o limite de retirada que varia de acordo com as faixas de pagamento.

As parcelas variam conforme o saldo da conta. Quanto mais baixo o saldo, maior o percentual de saque da parcela. 

Confira abaixo a tabela de valores para o saque-aniversário do FGTS em 2024:
Valores para saque-aniversário do FGTS
Faixa de saldo R$AlíquotaParcela adicional R$
Até 500,0050%sem parcela adicional
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.500,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Se o saque não for realizado durante o mês de aniversário do beneficiário, os valores retornam automaticamente para a conta do FGTS.

Existem várias alternativas para sacar o benefício fora do mês de aniversário do trabalhador. A seguir, estão algumas situações em que o saque é permitido:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa e demissão indireta;
  • Antecipação do saque-aniversário;
  • Término do contrato provisório de trabalho;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Saque calamidade ou extraordinário;
  • Morte do trabalhador;
  • Amortização da casa própria;
  • Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

Por fim, é importante ressaltar que quem optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, não terá direito de usufruir do benefício integral que está na conta do FGTS.

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