Com o aumento na demanda de serviços, muitas empresas contratam trabalhadores temporários para atender às necessidades do período.
Embora esses contratos tenham prazo determinado, normalmente de até três meses, os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos previdenciários garantidos aos empregados efetivos.
Contratação e recolhimento previdenciário
Na maioria dos casos, os trabalhadores temporários são contratados por empresas terceirizadas especializadas em recrutar e selecionar mão de obra temporária.
Nesse modelo, não há vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora do serviço.
Contudo, a empresa fornecedora de mão de obra é responsável pelo pagamento dos salários e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador.
Essas contribuições são fundamentais para que os trabalhadores temporários tenha acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Entre outros benefícios, desde que cumpram os requisitos de carência e demais critérios estabelecidos.
Direitos garantidos do INSS ao trabalhador temporário
Assim como os trabalhadores efetivos, os temporários têm direito a:
- Assinatura na Carteira de Trabalho;
- Salário de acordo com o piso salarial da categoria;
- Depósito de FGTS;
- Marcação de ponto;
- Pagamento de horas extras, quando aplicável.
Mesmo após o término do contrato, o trabalhador temporário continua com a condição de segurado do INSS por pelo menos 12 meses.
Esse período de proteção garante acesso a benefícios previdenciários, mesmo sem novas contribuições durante o intervalo.
Trabalhadores por conta própria
O começo de ano também registra aumento no número de trabalhadores autônomos, conhecidos como “bicos”.
Para garantir acesso aos benefícios do INSS, esses profissionais precisam contribuir de forma autônoma. Existem duas principais opções:
- Microempreendedor Individual (MEI):
- Permite a regularização como pequeno empreendedor, com contribuições simplificadas.
- Inscrição feita pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
- Contribuinte individual:
- Contribui mensalmente com alíquotas de 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre rendimentos acima desse valor.