Imposto de Renda

Imposto de Renda: empresas e pessoas físicas podem atualizar valor de imóvel com imposto menor; veja regras

Medida foi incluída na lei de desoneração da folha de pagamentos do IR, mas ainda será regulamentada pela Receita

Receita Federal
Receita Federal | Foto/Marcelo Camargo - Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana uma nova lei que permite empresas e indivíduos atualizarem o valor de seus imóveis pagando um imposto menor. Essa medida foi incluída na lei de desoneração da folha de pagamento, trazendo medidas para compensar a perda de arrecadação.

Como funciona

Para pessoas físicas que aderirem, a alíquota será de 4%, calculada sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado. Já para as empresas, haverá uma alíquota de 6% referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em ambos os casos, o imposto deverá ser pago em até 90 dias, contados a partir de 16 de setembro, quando a lei foi publicada. No entanto, ainda se aguarda que a Receita Federal defina o prazo e o processo de atualização.

Existem alguns riscos

Apesar de parecer uma boa opção, os contribuintes devem estar atentos, pois a regra pode prejudicar quem antecipa o pagamento do imposto e precisa vender o imóvel nos próximos 15 anos.

Na prática, se o imóvel for vendido antes desse prazo, o proprietário corre o risco de ser tributado duas vezes, resultando em mais Imposto de Renda (IR) ao invés de economizar, conforme o cálculo previsto pela nova legislação.

A nova legislação também estabelece que, se o imóvel for vendido antes de três anos, o contribuinte perde o benefício do imposto antecipado e será tributado pela alíquota vigente no momento da venda, que varia de acordo com a data de aquisição.

Para vendas entre três e quinze anos após a atualização, parte do imposto pago antecipadamente poderá ser aproveitada para reduzir o valor devido, com esse benefício aumentando ao longo do tempo.

Já para vendas após 180 meses, o aproveitamento do imposto será total, mas o resultado final sempre dependerá da valorização do imóvel e da alíquota vigente no momento.

Avalie sua situação

Quem deseja avaliar se a medida é vantajosa deve ter uma previsão de quando o imóvel será vendido e seu valor futuro, o que é incerto. Por isso, simulações são recomendadas para cada caso.

Além disso, o proprietário deve considerar outras leis que já oferecem menor tributação, como a isenção de imposto para quem vende um imóvel residencial e utiliza todo o valor da venda para adquirir outro em até 180 dias.

Outro ponto importante são os fatores de redução, que aumentam com o tempo.

Simulações podem ser feitas com a ajuda de um especialista ou através do programa Ganhos de Capital da Receita, o GCAP.

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