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Aposentados podem cancelar descontos indevidos de associações pelo Meu INSS

Mais de R$ 45 milhões em débitos indevidos já foram identificados.

INSS: prazo de concessão do auxílio-doença
INSS: prazo de concessão do auxílio-doença | Foto/ Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem cancelar descontos não autorizados de associações diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

A medida busca proteger os beneficiários de cobranças indevidas, uma prática recorrente que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, já gerou mais de 1 milhão de reclamações e R$ 45,5 milhões em débitos irregulares.

Para evitar novos casos, o INSS bloqueou automaticamente todos os descontos considerados indevidos. Agora, o desconto só será autorizado mediante pedido expresso do beneficiário.

Como excluir os descontos?

Os aposentados e pensionistas podem cancelar descontos em poucos passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com login e senha.
  2. Na página inicial, clique em “Novo Pedido”.
  3. Pesquise por “Excluir mensalidade” e escolha a opção correspondente.
  4. Atualize seus dados, se necessário, e avance.
  5. Siga as instruções e forneça as informações solicitadas.
  6. Confirme o pedido e escolha a agência de relacionamento, se for o caso.

Consulta de descontos e devolução de valores

Desde agosto, a consulta de débitos associados aparece na tela inicial do Meu INSS. Além disso, os beneficiários podem solicitar a devolução de valores descontados indevidamente:

  • Entre em contato pelo telefone indicado no holerite ao lado do nome da associação.
  • Ou envie um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o caso.

O INSS notificará a associação responsável, solicitando documentos que comprovem a autorização ou pedindo a devolução. Denúncias também podem ser registradas no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, via Plataforma Fala BR.

Uma instrução normativa do INSS de 2023 limita os descontos de mensalidades associativas a 1% do teto previdenciário, equivalente a R$ 77,86 por mês. Cada beneficiário só pode ter um desconto desse tipo em seu benefício.

Além disso, a autorização para desconto deve ser assinada eletronicamente ou com biometria, junto com apresentação de documento oficial e CPF. Procuradores ou representantes legais só podem fazer esse processo mediante decisão judicial.

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