INSS

Bancos questionam INSS no STF sobre teto de juros do empréstimo consignado

ABBC alega que a definição cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), e não ao Conselho Nacional de Previdência Social

Revisão da Vida Toda
O Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão plenária. O julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias foi suspenso, deixando milhares de aposentados em expectativa sobre a decisão final.

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a autoridade do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na definição do teto de juros para operações de crédito consignado do INSS.

A entidade argumenta que essa competência deve ser atribuída ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

A ação da ABBC ocorre em um momento delicado: vários bancos têm deixado de operar com crédito consignado devido ao atual teto de juros, que desde junho está fixado em 1,66% ao mês para operações com desconto em folha.

Uma nova reunião do CNPS está prevista para 10 de dezembro.

Argumentos da ABBC sobre o INSS

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ABBC afirma que o INSS vem se apropriando de uma prerrogativa que, segundo a associação, pertence exclusivamente ao Sistema Financeiro Nacional.

A entidade sustenta que o artigo 6º, inciso VI, da Lei 10.820/03, que regula as operações de desconto em benefícios de aposentados, não autoriza o órgão a determinar limites de juros.

Embora não se oponha à existência de um teto, a ABBC defende que a responsabilidade recaia sobre o CMN, por sua capacidade técnica de avaliar e decidir sobre o assunto.

“A metodologia atual do CNPS, que utiliza a variação da Selic para revisar o teto de juros, não reflete adequadamente os custos de captação de longo prazo dos bancos. Isso torna a modalidade financeiramente inviável para muitos associados”, explicou a associação em nota.

Setor financeiro

De acordo com a ABBC, o atual limite de juros inviabiliza o crédito consignado. A entidade destaca que, enquanto o DI de 2 anos – índice usado para captação – subiu de 9,6% ao ano, em janeiro de 2024, para 14%, em novembro, o teto dos juros teve quedas consecutivas.

A associação aponta ainda um descompasso na forma como o CNPS ajusta os tetos. “Quando a Selic cai, o CNPS reduz rapidamente o limite de juros. Mas, quando há alta, a correção não é feita na mesma velocidade”, critica.

Dados apresentados mostram que o spread médio da operação caiu de 0,73%, em março de 2023, para 0,61% em 2024. Esse cenário levou diversos bancos a suspenderem a oferta de crédito consignado.

Com informações de Valor Econômico.

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