Benefícios Sociais

Como aumentar meu tempo de contribuição e diminuir o prazo para minha aposentadoria?

Descubra estratégias eficazes para incrementar seu tempo de serviço e antecipar sua aposentadoria no INSS

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Você já se perguntou como aumentar seu tempo de contribuição e diminuir o prazo para a sua aposentadoria? Neste artigo você vai descobrir um passo a passo para atingir este objetivo. Confira: 

1. Verificação do CNIS e contagem de tempo de contribuição

Para começar, é essencial que o segurado do INSS retire seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo site do INSS ou nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e da Caixa. 

Para servidores públicos, é necessário solicitar a contagem do tempo de contribuição junto ao órgão em que está lotado. Esse procedimento permite identificar eventuais falhas que podem ser corrigidas para incrementar o tempo de serviço.

2. Conversão de tempo de contribuição especial em comum

Trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas podem converter o tempo especial em comum, aumentando o tempo total de contribuição. 

Essa conversão é feita com um fator multiplicador: a cada 5 anos trabalhados em condições especiais, a mulher ganha 1 ano adicional e o homem, 2 anos. Essa opção não está disponível para quem já tem direito à Aposentadoria Especial.

3. Averbação de tempo rural

De acordo com decisão do STF, é possível contar tempo de aposentadoria rural desde os 8 anos de idade. Para isso, é necessário comprovar a atividade rural com documentos e testemunhos.

Esse tempo pode ser utilizado tanto para aposentadoria no INSS quanto para a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para servidores públicos.

4. Correção do CNIS por falta de pagamento da empresa

Muitos trabalhadores enfrentam problemas com empresas que não realizaram o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Para corrigir essa situação, o segurado pode solicitar a inclusão do tempo no INSS por meio de um pedido administrativo ou, se negado, por via judicial. 

É necessário reunir documentação como contracheques, registros na carteira de trabalho e declarações do empregador.

5. Pagamento de contribuições atrasadas

Autônomos e empresários podem regularizar contribuições atrasadas para aumentar o tempo de serviço. 

Caso os atrasos sejam inferiores a 5 anos e o segurado esteja registrado na categoria correspondente, basta acessar o site da Receita Federal para calcular e pagar os valores.

Para atrasos superiores a 5 anos, é necessário comprovar que a atividade foi exercida na época.

6. Averbação de tempo de Servidor Público

Servidores que trabalharam sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pretendem se aposentar pelo INSS podem somar os tempos de contribuição. 

Para isso, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão público e levar ao INSS. Vale lembrar que a CTC só é emitida após a exoneração do cargo.

7. Inclusão de tempo de vínculo trabalhista reconhecido judicialmente

Trabalhadores que tiveram vínculo empregatício reconhecido em ação trabalhista podem incluir esse período na contagem do tempo de contribuição.

Após a vitória no processo, é necessário solicitar formalmente ao INSS a averbação do tempo de serviço reconhecido pela Justiça.

Dicas enganosas e cuidados necessários com a contribuição

Muitos segurados acreditam em informações erradas sobre contribuição ao INSS, o que pode comprometer o planejamento da aposentadoria. Veja algumas das mais comuns:

  • “Pagar INSS no teto pouco antes da aposentadoria aumenta o benefício.” Isso só terá impacto significativo se for feito por pelo menos 10 anos.
  • “Sempre vale a pena pagar contribuições atrasadas.” Nem sempre, pois pode haver necessidade de comprovação de atividade e pagamento de juros e multas.
  • “Um contador é suficiente para planejar a aposentadoria.” Planejamento previdenciário exige conhecimento das leis e regras previdenciárias, sendo ideal procurar um advogado especializado.
  • “Deixar para pagar todas as contribuições ao final da carreira é uma boa estratégia.” Pagamentos em atraso não contam para carência, que é um dos requisitos para a concessão do benefício.
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