Nesta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) se depara com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, conhecido como Reintegra.
As ADIs 6040 e 6055 questionam a mudança nos percentuais de ressarcimento para empresas exportadoras e apontam prejuízos à competitividade das exportações brasileiras.
Foco das ações: o artigo 22 da Lei
As partes contestam o artigo 22 da legislação que regula o Reintegra.
Este dispositivo confere ao governo federal a autonomia para modificar as alíquotas do programa, permite variações de 1,0% a 3,0%.
As entidades autoras, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil, argumentam que o artigo possibilita a redução indiscriminada desses percentuais e prejudica as empresas exportadoras ao impedir que alcancem o limite máximo de 3,0%.
Objetivo do Reintegra e legislação relacionada
O Reintegra foi instituído pela Lei 13.043/2014 e pelo artigo 2º do Decreto 8.415/2015.
O programa visa incentivar a exportação de produtos manufaturados e oferece um mecanismo para devolver o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Impacto financeiro e repercussões orçamentárias
O julgamento das ADIs tem grande relevância econômica e jurídica.
De acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, a decisão pode afetar a União em até R$ 49,90 bilhões.
Andamento do julgamento
Inicialmente, o julgamento das ADIs era realizado em plenário virtual, onde o placar estava favorável à União por 3 votos a 1.
Contudo, um pedido de destaque do ministro Luiz Fux trouxe o caso para o plenário físico do STF nesta quinta-feira (5).
Com isso, os onze ministros do Supremo deverão votar presencialmente e anular os votos já dados no formato virtual.
Posições dos ministros
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já se manifestou favorável à intervenção da União, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, abriu divergência, e indicou uma posição contrária à defesa da União.
As informações são do site Poder360.