A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins (MP do PIS/Cofins), tem sido com restrição por profissionais do direito que atuam para empresas dos mais diferentes setores. O alerta foi de Felipe Peralta, advogado tributarista do CSA Advogados.
De acordo com o profissional, chamou a atenção o ponto da limitação à utilização de créditos acumulados de PIS/COFINS para compensação com outros tributos federais, tais como IR/CSLL, IPI, INSS etc.
Além deste fato estar no radar do mercado financeiro, a medida “representa um verdadeiro retrocesso aos contribuintes, na medida em que, mesmo em posição credora perante a União, terão de desembolsar dinheiro do caixa para pagar impostos administrados pela Receita Federal”, afirma.
A recente MP foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4), e traz mudanças significativas no uso do crédito presumido dos tributos PIS/Pasep e Cofins.
Se aprovada, esses créditos somente poderão ser utilizados para compensar os próprios tributos PIS/Pasep e Cofins, o que elimina a possibilidade de usá-los para pagar outros tributos como o Imposto de Renda (IR).
Além disso, a MP revoga dispositivos que permitiam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos, e impactaria empresas que utilizavam esses créditos para obtenção de liquidez financeira.
“Os principais impactados pela medida são os exportadores, produtores e comerciantes de bens isentos, não-tributados ou com alíquota zero (tais como itens da cesta básica, varejo de medicamentos e higiene pessoal, equipamentos médico-hospitalares, dentre outros) que apuram saldos credores trimestrais de PIS/COFINS. Pela regra atual, tais créditos podem ser utilizados para compensar outros tributos devidos à União – a ser vedado com a entrada em vigor da MP”, explica o especialista.
“Caso a MP seja de fato aprovada de forma definitiva, bastante provável que os contribuintes experimentem no âmbito federal aquilo que já sofrem nos estados, nos quais a monetização de créditos do ICMS muito dificultada e, muitas vezes, impossível na prática”, conclui Peralta.