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A Receita Federal anunciou mudanças na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248, nesta sexta-feira (7). A atualização altera a versão anterior da IN nº 2.237/2024.
Ela traz ajustes para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e para o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Novos prazos de entrega para a DCTFWeb
Uma das mudanças mais apresentadas pela Receita Federal é a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb. A partir de 2025, a DCTFWeb passará a ser entregue até o último dia útil de março, para os fatos geradores de janeiro daquele ano.
Outra modificação altera os vencimentos para o recolhimento das contribuições tributárias. O parágrafo 9º do artigo 8º determina que a empresa deve quitar as contribuições listadas no inciso XI do caput até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
No entanto, se essa data coincidir com um dia não útil, a regulamentação prorroga o pagamento para o próximo dia útil.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) são tributos que precisam ser informados pela DCTFWeb . Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entenda o motivo das mudanças
Mas, qual a razão das mudanças na DCTFWeb? As entidades envolvidas, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon, alertaram para as dificuldades operacionais e os impactos financeiros causados pela implementação das regras anteriores.
A nova Instrução Normativa revoga o parágrafo 1º do artigo 6º da IN nº 2.237/2024, que tratava de regras específicas para a entrega da DCTFWeb. Por fim, as mudanças passaram a valer imediatamente após a publicação da IN nº 2.248 no Diário Oficial da União, edição nº 27, Seção 1, página 44, de 7 de fevereiro de 2025.