Economia

Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem 3ª parcela nesta quarta-feira (29)

Até o dia 4 de junho, o valor vai ser disponibilizado nas contas abertas pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os estudantes beneficiados

Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem 3ª parcela nesta quarta-feira (29)

Estudantes da rede pública, agraciados pelo Pé-de-Meia, começaram a receber a terceira parcela do incentivo nesta semana, no valor de R$ 200,00. A gratificação refere-se à frequência às aulas no mês de março.

Até o dia 4 de junho, o valor vai ser disponibilizado nas contas abertas pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os estudantes beneficiados. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

 

Confira abaixo o cronograma de pagamento da terceira parcela com relação ao mês de nascimento dos alunos:

  • 27 de maio: Janeiro e fevereiro
  • 28 de maio: Março e abril
  • 29 de maio: Maio e junho
  • 31 de maio: Julho e agosto
  • 3 de junho: Setembro e outubro
  • 4 de junho: Novembro e dezembro

 

Os depósitos do Pé-de-Meia são realizados em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Para estudantes menores de idade, o responsável legal precisa conceder autorização para movimentar a conta, o que pode ser feito em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Caixa Tem.

Para alunos com 18 anos ou mais, a conta já está desbloqueada para uso.

O programa prevê o pagamento de um incentivo mensal de R$ 200,00, além de depósitos de R$ 1.000,00 ao final de cada ano letivo, que só podem ser retirados após a conclusão do ensino médio.

Com as dez parcelas mensais, os depósitos anuais e o bônus de R$ 200,00 pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores totais podem chegar a R$ 9.200,00 por aluno.

O Pé-de-Meia está em processo de ampliação para incluir outros jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que matriculados no ensino médio público.

A expansão do programa está prevista para o segundo semestre deste ano.

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o programa de incentivo financeiro-educacional visa promover a permanência e conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público, com objetivo de democratizar o acesso à educação e reduzir as desigualdades sociais, e estimular a mobilidade social através da educação.

Os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios fornecem as informações necessárias para a execução do incentivo.

 

 

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