A Receita Federal anunciou mudanças significativas nas regras de monitoramento financeiro para ampliar o alcance da fiscalização e prevenir sonegações de impostos por meio do Pix.
Embora essas medidas tenham gerado discussões sobre o Pix, a Receita Federal enfatizou que “não há qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras“.
A nova regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB Nº 2.219-2024 e busca modernizar as obrigações acessórias, mantido o “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal“.
O que mudou com as novas regras de monitoramento?
Limites atualizados para Pessoas Físicas e Jurídicas
As novas regras estabelecem que pessoas físicas que realizem transações mensais de R$ 5 mil ou mais e pessoas jurídicas com movimentações superiores a R$ 15 mil terão suas informações financeiras encaminhadas à Receita.
Antes, os valores eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para jurídicas.
Expansão das instituições declarantes
Anteriormente, apenas bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar dados ao Fisco.
Agora, a regra inclui:
- Operadoras de cartões de crédito;
- Instituições de pagamento (inclusive plataformas e aplicativos);
- Bancos digitais;
- Grandes varejistas.
Em meio à polêmica com o Pix, confira dados que estão na mira da Receita Federal
Abaixo, estão as principais informações que deverão ser enviadas à Receita Federal:
- Saldos em contas bancárias (inclusive contas de pagamento pré e pós-pagas);
- Saldos de aplicações financeiras e movimentações mensais a crédito e débito;
- Rendimentos brutos mensais, individualizados por tipo de rendimento;
- Movimentações em previdência complementar e seguros de pessoas;
- Informações sobre Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual);
- Aquisições e conversões de moeda estrangeira;
- Transferências para o exterior;
- Valores de consórcios e créditos disponibilizados a cotistas.
Essas informações serão consolidadas, sem identificar a natureza ou a origem dos recursos.
Por exemplo, transferências via PIX, DOC ou TED não informam quem enviou ou recebeu os valores.
Taxação com o Pix: Novos impostos a caminho?
A Receita Federal reforça que as mudanças não implicam em aumento de tributação. Segundo o órgão, a medida “visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade“.
Evolução do monitoramento pela Receita Federal
O controle de movimentações financeiras pela Receita Federal não trata-se exatamente de uma novidade.
Em 2003, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída pela IN SRF Nº 341/2003, com base na Lei Complementar Nº 105/2001.
Porém, a evolução tecnológica e as mudanças no mercado levaram à necessidade de atualização.
A Decred foi descontinuada e integrada à e-Financeira, uma plataforma mais moderna que ampliou o escopo de monitoramento, como novos meios de pagamento e instituições.
Como funciona o monitoramento pela e-Financeira?
A e-Financeira consolida informações de movimentações financeiras, tanto a crédito quanto a débito, em contas bancárias ou de pagamento.
- Para pessoas físicas, são monitoradas contas com movimentação superior a R$ 5 mil mensais;
- Para pessoas jurídicas, o limite chega a R$ 15 mil mensais.
Não existe detalhamento sobre quem recebeu os recursos ou qual foi o motivo da transferência. Apenas os valores totais são reportados.
Prazo para declarações
Os dados referentes às movimentações financeiras de janeiro de 2025 em diante deverão ser enviados à Receita Federal em prazos específicos:
- Movimentações do primeiro semestre de 2025: entrega até agosto de 2025;
- Movimentações do segundo semestre de 2025: entrega até fevereiro de 2026.
Rigor sobre o Pix: benefícios para os contribuintes
A Receita Federal destaca que os dados recebidos poderão ser utilizados para preencher automaticamente a declaração de imposto de renda. Isso reduz divergências e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.