O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou ao site Metrópoles que as novas regras para o monitoramento de transações financeiras, como operações realizadas por meio do Pix e cartões de crédito, não implicarão em novas cobranças ou tributações.
“Permitir que a Receita Federal trabalhe de uma maneira mais inteligente, de uma maneira que não incomode o bom contribuinte e foque os seus esforços naqueles contribuintes que precisam efetivamente ser fiscalizados“, destacou o secretário em entrevista ao portal Metrópoles.
O que mudou a partir de janeiro de 2025?
Desde 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a informar à Receita Federal sobre transações realizadas nos seguintes valores:
- R$ 5 mil ou mais para pessoas físicas;
- R$ 15 mil ou mais para pessoas jurídicas (empresas).
Os novos limites substituem os anteriores, que eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
Regras despertam polêmica e exigem esclarecimentos
As novas diretrizes geraram críticas e levantaram preocupações sobre um suposto aumento no controle estatal sobre o cidadão.
Em resposta, a Receita Federal tem intensificado esforços para esclarecer as intenções das medidas.
Segundo Barreirinhas, a proposta seria tornar o sistema mais eficiente e reduzir conflitos entre os contribuintes e o órgão fiscalizador.
Receita Federal quer reduzir conflitos com contribuintes
“A Receita Federal não pode ser um leão com o bom contribuinte. Ela tem que ser uma mão amiga que oriente o contribuinte, que muitas vezes, inclusive, não recolhe porque ele não quer recolher, mas porque ele não entende”, afirmou o secretário.
Ele também reconheceu a complexidade da legislação tributária brasileira, e destacou que cabe ao governo federal orientar e trazer os contribuintes para a conformidade, evitando ao máximo os litígios.
“Certamente, a Receita tem que ser muito mais gatinho do que leão. Deixar o leão para aquela minoria que realmente insiste em evadir e não recolher seus tributos”, completou.
Como funciona o envio das informações?
As transações que atingirem os limites estabelecidos serão reportadas à Receita Federal pelas instituições financeiras.
As regras incluem:
- Transações mensais que ultrapassem os valores de R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (empresas);
- O envio dessas informações ao Fisco vai ocorrer de forma semestral.
O primeiro prazo para a apresentação dos dados foi definido para 29 de agosto de 2025, enquanto as informações referentes ao segundo semestre deverão ser entregues até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Atualizações beneficiam a declaração do IRPF
Segundo a Receita, a nova sistemática facilita a disponibilização de dados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e minimiza inconsistências e divergências.
Novos agentes no monitoramento
Até então, apenas bancos tradicionais eram obrigados a reportar transações financeiras à Receita Federal.
Com as novas regras, passam a ser incluídos:
- Operadoras de cartões de crédito;
- Instituições de pagamento, como bancos digitais, carteiras virtuais (PicPay, Mercado Livre, entre outros) e varejistas de grande porte.
Essa expansão garante que o monitoramento se adeque às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios que surgiram nos últimos anos.
Contexto das regras
As medidas não introduzem obrigações adicionais aos contribuintes, mas sim aprimoram a capacidade da Receita Federal de atuar com maior inteligência e eficiência.
Para Barreirinhas, a grande maioria dos contribuintes deseja regularizar sua situação tributária e evitar conflitos. “Orientar e permitir que o bom contribuinte cumpra com suas obrigações sem dificuldades”, reiterou.
As informações são do site Metrópoles.