Economia

Tributação do terço de férias vale a partir de setembro de 2020, determina STF

União não pode exigir pagamentos referentes a períodos anteriores a essa data

Tributação do terço de férias vale a partir de setembro de 2020, determina STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão na última quarta-feira (12) que limita a tributação sobre o terço de férias dos trabalhadores. A partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema, em setembro de 2020, fica proibida a cobrança retroativa das contribuições.

Isso significa que o governo não pode exigir pagamentos referentes a períodos anteriores a essa data.

Contudo, as contribuições já pagas, desde que não contestadas judicialmente, não serão reembolsadas.

Segundo estimativas da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), aproximadamente R$ 100 bilhões estão em disputa entre o governo e as empresas devido a essa decisão.

Grandes empresas como Grupo Abril, Pão de Açúcar (PCAR3) e TAM Linhas Aéreas foram os primeiros beneficiados pela tese, de acordo com a revista Forbes Brasil

Em 2020, o STF considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, e determinou que as empresas incluam esses valores no cálculo da contribuição previdenciária. No entanto, um recurso foi analisado recentemente e aceito parcialmente pela Corte.

As informações são da revista Forbes.

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