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Casos de família: agora que o meu cônjuge faleceu, tenho direito à herança automaticamente?

Laura Brito, advogada especialista em família e sucessões, explica os direitos do parceiro mesmo com a vigência do regime da separação de bens

- Deposit Photos
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Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas se refere a como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão de bens não se faz a mesma quando se trata de casos de divórcio.

Laura Brito, advogada especialista em família e sucessões, explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro o outro tem direito a receber herança, que deve dividi-la com os filhos do falecido, se os tiver.

Ela explica que casados pelo regime da separação total de bens são herdeiros do cônjuge. “Então, se ele falecer, vai herdar”, diz. Agora, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, “leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido”.

“Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação e não de herança”, completa.

A advogada ressalta que o casamento e a união estável não têm diferença para a participação na herança. “Até o presente momento, os companheiros herdam o mesmo tanto que os cônjuges. O que pode mudar a participação seria o regime de bens e não o tipo de relacionamento”, explica.

Além disso, todos os bens doados em vida como uma antecipação de herança aos filhos e ao cônjuge devem ser informados na hora do inventário, para evitar desequilíbrio entre as partes interessadas.

Outra dúvida que pode surgir quando falamos de herança: quem recebe bens por uma herança de família, por exemplo, tem que dividir com o cônjuge em caso de divórcio? 

Quem vive em regime de separação total de bens ou comunhão parcial, que são regimes nos quais a herança recebida por um dos cônjuges, se vê numa esfera sempre particular, e, em caso de divórcio, não existe partilha. “Contudo, se o parceiro que recebeu herança falecer, o viúvo será herdeiro desse bem junto com os filhos do falecido”, afirma.

Para quem vive em comunhão universal de bens, no divórcio ou na viuvez vai receber metade.

Vale ressaltar que essas regras são válidas para quem está oficialmente casado e para quem vive em união estável. Relacionamentos extraconjugais não têm direito à participação na herança.

As informações são de Smartcom.

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