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Imposto de Renda: mudança na tabela do IR afeta os MEIs?

A declaração do Imposto de Renda para o exercício de 2023 deve ser entregue no período entre 15 de março e 31 de maio de 2024

- Marcelo Camargo/Agência Brasil
- Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entre janeiro e agosto de 2023, o Brasil registrou 2.716.269 milhões de novas empresas, o que elevou para um total de 21,8 milhões de empresas ativas em todo o território nacional. Desse montante, uma expressiva parcela de 93,70% corresponde a microempresas ou empresas de pequeno porte.

Esse número reflete um crescimento notável nesse setor nos últimos anos. Em 2019, mais de uma década após a implementação do regime de MEI (Microempreendedor Individual), o país contava com menos de 9,5 milhões de MEIs registrados.

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), você deve saber que os Microempreendedores Individuais têm obrigações específicas a cumprir.

Os MEIs devem enviar duas declarações:

  • – a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (de acordo com as regras de obrigatoriedade estabelecidas); e
  • – a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para o microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

“O fato de ser MEI não afasta a obrigação do cidadão de apresentar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física’’, explica Gabriela Torezzi, diretora-executiva da NTW Contabilidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo (SP).

Para o ano-calendário de 2023, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada, com a faixa de isenção para R$ 2.824,00. No entanto, essa mudança não afeta os MEIs, assim como não impacta os contribuintes nesta temporada do IR 2024.

Contudo, as atividades do MEI ou das empresas podem gerar rendimentos classificados como tributáveis ou isentos, o que pode obrigar a declaração. Se um MEI faturou em 2023 um valor superior a R$ 28.559,70, ele vai estar obrigado a declarar o imposto de renda.

Nesse caso, parte desse valor vai ser considerado rendimento não tributável, enquanto o restante vai ser declarado como tributável, sujeito à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

“A declaração do Imposto de Renda para o exercício de 2023 deve ser entregue no período entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Os contribuintes devem estar atentos às obrigações e regras específicas que se aplicam aos MEIs, garantindo o cumprimento correto das responsabilidades fiscais’’, finaliza Torezzi.

As informações são de MGA Press.

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