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Perdas na bolsa de valores: é possível pedir ressarcimento ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?

Espécie de "seguro", o FGC garante ao investidor uma recuperação de até R$ 250 mil em casos de intervenção e liquidação extrajudicial das empresas em que seus investimentos estão associados

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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um importante agente do sistema financeiro, cujo escopo é administrar mecanismos de proteção aos investidores. A associação ao FGC é obrigatória para instituições financeiras que atuem no Brasil e que recebam depósitos à vista, em contas de poupança, e depósitos a prazo; ou captem recursos mediante a emissão de títulos lastreados por créditos.

Basicamente, toda e qualquer instituição financeira atuante no país que você possa vir a utilizar para viabilizar o seu acesso a investimentos é, obrigatoriamente, associada ao fundo. O que torna você, investidor, um “assegurado” pela proteção prevista no regimento do FGC.

O Fundo Garantidor de Crédito, na prática, garante ao investidor uma recuperação de até R$ 250 mil em casos de intervenção e liquidação extrajudicial ou insolvência das instituições financeiras às quais seus investimentos estão associados. Os investimentos garantidos pelo FGC são os depósitos à vista, poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Câmbio (LCs), Letras Hipotecárias (LHs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Ou seja, basicamente, modalidades de renda fixa. 

Mas e no caso de perdas relacionadas a um investimento atrelado à bolsa de valores? Eles também são garantidos ou não?

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Não. Quando falamos de investimentos em ações, na B3, não há garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Crédito. Mas, sim, há um outro dispositivo que entra em ação para proteger investidores em casos específicos que ocorram na bolsa de valores. Estamos falando do chamado Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), proteção estabelecida pela própria B3 por intermédio da BSM Supervisão de Mercados.

Como funciona?

O MRP funciona como uma espécie de “garantia”, que assegura o ressarcimento de até R$ 120 mil para investidores por prejuízos causados por corretoras, seus administradores ou prepostos na intermediação de negociações realizadas em bolsa ou serviços de custódia. 

São situações passíveis de ressarcimento pelo MRP:

1) Inexecução ou infiel execução de ordens;

2) Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;

3) Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;

4) Inautenticidade de endosso em valores mobiliários, ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;

5) Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; 

6) Encerramento das atividades.

Na ocorrência das situações acima previstas, o investidor tem até 18 meses a contar da data do prejuízo para apresentar uma reclamação ao MRP. O acesso ao sistema do MRP é feito diretamente pelo site da BSM. Por lá, também é possível ao investidor acompanhar o status da queixa.

A quais investimentos não se aplica o MRP?

Da mesma forma, o ressarcimento do MRP não se aplica a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs) que, como vimos acima, são contemplados por mecanismos do FGC, e nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto. No caso dos títulos do Tesouro, o emissor é o próprio Tesouro Nacional, um órgão do Governo Federal, não havendo, portanto, cobertura do FGC ou do MRP. 

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