O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada para facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, sejam eles microempreendedores individuais (MEI) ou empregadores domésticos.
O cadastro no DET é obrigatório. Através dele, os empregadores recebem notificações e intimações, além de poderem acompanhar processos e obrigações trabalhistas.
Quem precisa se cadastrar no DET?
Todos os empregadores que podem ser fiscalizados devem se cadastrar no DET. A exigência vale para todas as empresas, independentemente de possuírem empregados.
Passo a passo para se cadastrar no DET
- Acesse o portal Gov.br
O primeiro passo é entrar no site oficial do Governo Federal: https://www.gov.br/. No portal, você encontrará a área destinada ao DET. Para facilitar, você pode buscar diretamente por “Domicílio Eletrônico Trabalhista” na barra de busca do site.
- Faça login com seu CPF ou CNPJ
O DET está integrado ao sistema Gov.br, por isso é necessário que você tenha uma conta ativa. Caso ainda não tenha, crie uma gratuitamente com seus dados pessoais (CPF) ou, se preferir, utilize o CNPJ para acessos empresariais. O cadastro no Gov.br é rápido e pode ser feito com autenticação por e-mail ou celular.
- Vá até a seção de “Serviços Trabalhistas”
Após o login, navegue até a seção de serviços trabalhistas, onde estará a opção de Domicílio Eletrônico Trabalhista. Clique para iniciar o processo de cadastro.
- Preencha os dados solicitados
Durante o processo de registro, você precisará fornecer informações sobre sua empresa (se MEI) ou, no caso de empregadores domésticos, detalhes sobre o contrato do trabalhador. Informe todos os dados corretamente, já que o sistema usa essas informações para futuras notificações.
- Conclua o cadastro
Após preencher os dados, revise as informações e conclua o cadastro. A partir de agora, todas as comunicações entre você e o Ministério do Trabalho serão feitas pelo DET.
O que acontece se eu não me cadastrar?
As notificações e intimações enviadas pelo Ministério do Trabalho são consideradas recebidas oficialmente através do DET. Então, não estar cadastrado pode resultar em multas e outras complicações legais.
Não haverá mais notificações por meio de outros canais, como os Correios.
O DET será o caminho para empregadores acompanharem eventuais ações fiscais e apresentarem defesas ou recursos em processos administrativos.