Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) à Receita Federal.
A entrega do documento, de caráter obrigatório, deve ser feita até o dia 31 de maio. Quem não cumprir o prazo vai estar sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50.
Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano, a declaração deve ser enviada para manter a regularidade do CNPJ.
Além disso, aqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no último ano também precisam informar os rendimentos do período anterior ao fechamento.
Caso o empreendedor ultrapasse o limite de faturamento permitido para o MEI, de R$ 81.000,00 anuais, vai ser necessário o desenquadramento da categoria para passar a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Também verifique se existe obrigatoriedade de enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. O MEI deve checar se ele se enquadra nas regras que determinam o envio dos dados ao Fisco.
Como fazer a DASN-SIMEI
- Acesse o site de envio da declaração anual DASN-SIMEI;
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano a que se refere a sua declaração;
- Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano;
- Informe se teve ou não funcionários durante o ano;
- Confirme os dados e clique em Transmitir;
- Imprima o recibo de entrega.
Em caso de pagamento em atraso
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.
Se o pagamento do DASN-SIMEI for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
Caso tenha cometido algum erro na declaração, o MEI deve acessar o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e optar pela declaração retificadora.
Depois de corrigir os dados necessários, é só transmitir novamente a declaração e salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.