Todo mês o MEI (Microempreendedor Individual) deve pagar, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
O prazo de pagamento é dia 20 de cada mês, e o empresário pode efetuar ele de diferentes formas.
Valor do DAS-MEI
O valor é calculado a partir do salário mínimo vigente, sendo a alíquota de 5%, com o piso salarial em R$ 1.412, o valor a ser pago é:
- De R$ 70,6 a R$ 76,6 para o MEI em geral, dependendo do serviço e produto;
- De R$ 169,44 a R$ 175,44 a para o MEI caminhoneiro, dependendo do produto transportado e destino.
Tem DAS em atraso?
Você pode parcelar os débitos como MEI, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.
A solicitação pode ser feita pela internet, a qualquer momento, e você pode dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50,00.
Para manter o parcelamento ativo é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de 3 parcelas, sejam elas consecutivas ou não.
Para conseguir efetuar esse processo o MEI deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual, clicando na chave em “Código de Acesso” para solicitar seu parcelamento.
Nele é possível pagar as DAS por boleto, via PIX ou utilizar a opção de débito automático.
Para mais informações sobre como pagar seu DAS? Acesse o Portal do Empreendedor.