O Microempreendedor Individual (MEI) que deseja encerrar suas atividades empresariais precisa seguir um procedimento formal para evitar problemas fiscais e jurídicos futuros.
O profissional precisa fazer a declaração de extinção, que garante que o CNPJ seja oficialmente baixado e isenta o empreendedor de qualquer responsabilidade fiscal ou legal.
Por que fazer a declaração de extinção?
Quando o MEI decide fechar o negócio, precisa comunicar formalmente a Receita Federal e outros órgãos competentes para que o CNPJ seja cancelado.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas, dívidas e até complicações futuras no nome do empreendedor, pois o CNPJ permanece ativo e sujeito à tributação, mesmo sem atividade.
Além disso, sem a extinção oficial, o MEI continua obrigado a entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e pode receber cobranças de impostos e taxas.
Como encerrar o CNPJ do MEI?
O processo para encerrar o CNPJ de um MEI foi bem simplificado ao longo dos anos, mas exige atenção para evitar erros.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor. No menu, há a opção Baixa de MEI, onde você pode iniciar o processo de encerramento.
- Informe seus dados e confirme o encerramento: O MEI precisa preencher o formulário com seus dados, e confirmar que deseja encerrar o CNPJ. Após confirmar, o sistema vai gerar o Termo de Ciência e Responsabilidade, que comprova o pedido de baixa.
- Entregue a Declaração de Extinção: O MEI deve enviar a Declaração de Extinção do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano em que houve movimentação financeira até a data de encerramento.
- Baixa automática na Receita Federal: Após esses passos, o CNPJ vai ser baixado automaticamente nos sistemas da Receita Federal e da Junta Comercial.
O processo de emissão da declaração ocorre totalmente online e pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional.
Os custos de penalidade pela falta de envio da DASN podem variar de 2% ao mês sobre o valor declarado até o máximo de 20% do total dos tributos devidos, com um valor mínimo de multa de R$ 50.
O MEI deve ter em mente que, após o encerramento, ele não pode reativar o mesmo CNPJ e, caso queira voltar a empreender como MEI, precisa abrir um novo registro.