Acerte suas dívidas

MEI: posso ser excluído do Simples Nacional?

Se não acertarem as contas junto à Receita Federal antes do dia 1.º de janeiro de 2025, MEIs inadimplentes serão excluídos do Simples.

MEI
MEI | Foto/Agência Sebrae/Reprodução

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.

Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

O que é o Simples Nacional

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para a Previdência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Como saber se posso ser excluído do Simples Nacional

Para saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, você deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no DTE-SN. Veja a seguir como acessar:

Com código de acesso

Se você já possui código de acesso, informe CNPJ, CPF e código de acesso; Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui.

Com senha de acesso à plataforma gov.br

  • Se você já possui o cadastro na plataforma gov.br, você terá acesso se tiver o nível Prata ou Ouro;
  • Se ainda não possui, clique na opção “Criar Cadastro” da plataforma gov.br;
  • Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.

Com Certificado Digital

Estes serviços estão disponíveis no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual do site da Receita Federal do Brasil), e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Basta clicar no botão “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.

Como regularizar as pendências no Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025, a empresa deve regularizar todos os seus débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. O contribuinte pode optar por pagar os débitos à vista ou parcelar.

Vale lembrar que se a pessoa jurídica não acessar a mensagem dentro de 45 dias, será considerada a ciência do Termo de Exclusão e começa a contar o prazo de 30 dias.

A regularização das pendências no prazo tornará o termo de exclusão sem efeito. Com isso, não haverá necessidade de comparecimento em uma unidade da Receita ou de qualquer outro procedimento.

Como contestar dívidas 

Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.

O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.

Fui excluído, e agora?

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

1. Regularização de Pendências: Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa;

2. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados  e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação

Benefícios de ser MEI

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.
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