Atenção, microempreendedores

Simples Nacional: prazo para regularizar dívidas termina no dia 29 de novembro

Este regime visa desburocratizar o pagamento de tributos e facilitar a gestão fiscal dos pequenos empreendimentos, e o edital PGDAU nº 7 despontou como uma ferramenta importante para aqueles que buscam regularizar suas pendências tributárias.

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O prazo final para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem suas dívidas ativas no Simples Nacional por meio do Edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se estende até o dia 29 de novembro, às 19:00.

Os benefícios oferecidos pela PGFN são vantajosos e variam de acordo com o perfil do contribuinte e as características da dívida em questão.

A adesão ao programa pode representar uma oportunidade crucial para a recuperação financeira dos pequenos negócios.

O Simples Nacional trata-se de um regime simplificado de tributação que abrange microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Este regime visa desburocratizar o pagamento de tributos e facilitar a gestão fiscal dos pequenos empreendimentos, e o edital PGDAU nº 7 despontou como uma ferramenta importante para aqueles que buscam regularizar suas pendências tributárias.

Benefícios do Edital PGDAU Nº 7

Entre os principais benefícios para os participantes, destacam-se a redução significativa das dívidas, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de facilidade no parcelamento, que pode ser feito em até cento e trinta e três parcelas.

Para que as empresas possam se beneficiar, o edital oferece duas modalidades de transação:

  • Modalidade baseada na capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Modalidade para dívidas de menor valor, com condições especiais e prazos mais longos para quitação.

Para a concessão dos benefícios, a PGFN leva em consideração o grau de recuperabilidade da dívida, o que envolve a análise da classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses critérios são determinantes para que o empresário consiga negociar melhores condições, com descontos substanciais sobre o valor original da dívida.

Desafios para os microempreendedores: planejamento financeiro e tributário

A inadimplência de microempresas e pequenos negócios no Simples Nacional representa um grande desafio para a gestão fiscal e tributária no Brasil.

A partir de 1° de janeiro de 2025, mais de 1,8 milhão de MEIs, MEs e EPPs podem ser excluídos do Simples Nacional devido à inadimplência, com o montante total da dívida dessas empresas chegando a R$ 26,7 bilhões, de acordo com a Receita Federal e a PGFN.

Desses inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs, números que representam a grande maioria dos devedores no país.

No entanto, a Receita Federal alerta que esse cenário não abrange todos os tipos de empresas que estão em débito, uma vez que outros perfis também recebem subsídios do governo federal.

Outros editais da PGFN e oportunidades para regularização

Além do PGDAU nº 7, a PGFN também está com outro edital em aberto: o PGDAU nº 6/2024. Este edital abrange tanto as dívidas tributárias quanto não tributárias, exceto as pendências relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo para adesão ao PGDAU nº 6 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19:00, e oferece mais uma oportunidade de regularização para as empresas inadimplentes.

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