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3R Petroleum (RRRP3) precifica oferta de títulos externos, no valor de US$ 500 milhões

Notes serão remunerados à taxa cupom de 9,750% ao ano e com vencimento em 2031, com garantia fidejussória outorgada pela companhia e por certas subsidiárias

- Divulgação
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A 3R Petroleum (RRRP3) comunicou aos seus investidores e ao mercado em geral que sua subsidiária, 3R Lux, constituída sob as leis do Grão-Ducado de Luxemburgo, precificou uma oferta de senior secured notes no montante de US$ 500 milhões, remunerados à taxa cupom de 9,750% ao ano e com vencimento em 2031, com garantia fidejussória outorgada pela companhia e por certas subsidiárias.

As Notes contam ainda com garantias reais de:

  • – i) recebíveis no âmbito de certos contratos off-take de petróleo bruto e/ou gás,
  • ii) ações de certas subsidiárias da companhia, e
  • – iii) direitos emergentes de concessões de certas subsidiárias da companhia.

A liquidação das Notes foi prevista para ocorrer na próxima segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024.

Os recursos líquidos captados por meio das Notes serão utilizados para refinanciamento do atual endividamento detido pela Emissora, cuja contratação se deu no âmbito do financiamento para aquisição do Polo Potiguar.

As Notes foram oferecidas e vendidas apenas a pessoas que são:

  • – i) investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), de acordo com a Regra 144A do Securities Act, que também são “investidores qualificados”, ou
  • – ii) cidadãos não-americanos (non-U.S. persons), de acordo com o Regulamento S do Securities Act.

Quando emitidas, as Notes não terão sido registradas sob o Securities Act ou leis estaduais de valores mobiliários e não poderão ser oferecidas ou vendidas nos Estados Unidos sem registro ou isenção aplicável dos requisitos de registro do Securities Act e das leis estaduais de valores mobiliários aplicáveis.

As Notes não foram oferecidas e não serão vendidas no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública ou distribuição não autorizada de acordo com as leis e regulamentos brasileiros e não foram e não serão registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

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