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Americanas (AMER3): TRT da 10ª Região acata pedido que pode permitir alcance de bens de sócios

Requerimento vai ser analisado pela primeira instância do Judiciário

Fachada Americanas - Shopping Rio Sul RJ - Gustavo Lacerda
Fachada Americanas - Shopping Rio Sul RJ - Gustavo Lacerda

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região aceitou, em parte, o pedido dos trabalhadores da Americanas (AMER3) e determinou a abertura de procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa — o que pode permitir o alcance de bens dos sócios ou administradores da companhia. As informações são da repórter Beatriz Olivon, para o jornal Valor.

Com a decisão da 2ª Turma da Corte, o requerimento vai ser analisado pela primeira instância do Judiciário.

São R$ 82,90 milhões de dívidas trabalhistas listadas no quadro geral de credores da Americanas. Com dívidas concursais de R$ 43,00 bilhões, a varejista viu seu plano de recuperação judicial aprovado em dezembro passado por 97,00% do credores (em valor de crédito).

Originalmente, o pedido dos trabalhadores incluía o bloqueio de R$ 1,530 bilhão dos três controladores do grupo, Carlos Alberto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Herrmann Telles. Mas essa parte não foi aceita.

Com a decisão da 2ª Turma do TRT, em julgamento realizado na quarta-feira (24), o processo volta para a primeira instância para que seja instaurado o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica do grupo, explicou o advogado das centrais sindicais, José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogadas e Advogados.

De acordo com Loguercio, a decisão garante a defesa de mais de 35 mil empregos diretos e indiretos.

O precedente, de acordo com o advogado, reforça a jurisdição da Justiça do Trabalho para casos semelhantes e permite que desvios de conduta praticados por indivíduos no controle de sociedades milionárias não coloquem em risco a empresa e o emprego dos trabalhadores.

Mesmo sem o bloqueio do valor bilionário, a decisão do TRT reforma entendimento de primeira instância.

O pedido havia sido negado inicialmente pelo juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes. Para o magistrado, não haveria prova nos autos do processo de inadimplência trabalhista e demissão em massa causadas pela inconsistência contábil.

A decisão atende pedido feito em ação civil pública proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, pela Força Sindical, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pela Nova Central Sindical de Trabalhadores.

O que diz a empresa

A Americanas informou que a 2ª Turma do TRT apenas aceitou que seja analisada a necessidade de instauração de um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) e que, caso instaurado, ele ainda deve ser processado e julgado pelo juiz de primeiro grau.

A companhia destacou que não existe qualquer decisão que tenha determinado, pelo TRT, a desconsideração de sua personalidade jurídica.

De acordo com a empresa, parte dos R$ 82,90 milhões de dívidas trabalhistas listadas no quadro geral de credores foi quitada no primeiro trimestre de 2023, e o pagamento foi suspenso por decisão judicial.

A varejista alega que o plano de recuperação judicial aprovado em dezembro passado prevê a quitação integral destes créditos e de micro e pequenos empreendedores em suas condições originais (sem deságio) após a homologação pelo juízo.

As informações são do jornal Valor.

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