O BTG Pactual (BPAC11) vai passar a atuar como a instituição financeira depositária das ações escriturais de emissão do Assaí (ASAI3) a partir da próxima segunda-feira, 5 de fevereiro, em substituição ao Itaú (ITUB4).
A partir da data referida, o atendimento aos titulares das ações em custódia no ambiente escritural passarão a ser atendidos pelo BTG Pactual por meio do e-mail escrituracao.acao@btgpactual.com.
Para o seu correto atendimento pelo Novo Escriturador, o acionista escritural deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao Novo Escriturador.
Os acionistas com ações custodiadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão continuarão a ser atendidos normalmente pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, sem a interrupção da negociação das ações da companhia.
Por consequência do processo de migração, foi programada a suspensão no atendimento aos acionistas junto ao Itaú (ITUB4) no período de 31 de janeiro (próxima quarta-feira) a 2 de fevereiro (próxima sexta-feira), para os seguintes procedimentos:
- – i. Consultas de posição,
- – ii. Transferências de ações fora da bolsa de valores,
- – iii. Transferência de custódia,
- – iv. Atualização cadastral, e
- – v. Registro de gravames, entre outros.
Com relação as ordens de transferência de ações (transferência de custódia) cujo bloqueio tenha sido feito pelo Itaú, sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o Itaú vai repassar os bloqueios para o BTG Pactual e os referidos bloqueios permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento.
O Assaí (ASAI3) reiterou, por fim, que a mudança da instituição escrituradora não implica em qualquer alteração dos direitos conferidos às ações da companhia, inclusive eventuais remunerações de capital e/ou dividendos.
Da mesma forma, eventuais pagamentos realizados serão creditados na mesma conta corrente previamente indicada pelo acionista escritural.