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Cielo (CIEL3): acionistas discutirão nova avaliação do preço por ação em OPA no dia 2 de abril

Controladores querem a conversão do registro de companhia aberta e a saída do segmento de listagem Novo Mercado

Cielo (CIEL3) - Divulgação: Cielo, por Evidência Consultoria e Comunicação
Cielo (CIEL3) - Divulgação: Cielo, por Evidência Consultoria e Comunicação

O conselho de administração da Cielo (CIEL3) convocou uma Assembleia Especial de Acionistas Titulares de Ações em Circulação para tratar da realização de nova avaliação do preço justo por ação na oferta de aquisição de ações (OPA) para o dia 2 de abril, , às 10:00, de modo exclusivamente
virtual, a pedido de acionistas minoritários, que questionam o valor oferecido pelos controladores Banco do Brasil (BBAS3) e Bradesco (BBDC4).

A OPA visa a conversão do seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da categoria “A” para a “B” e a saída do segmento de listagem Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Acionistas da companhia que solicitaram a sua convocação da “assembleia especial” indicaram o J. Safra Assessoria Ltda. como instituição avaliadora a ser contratada, se for o caso, para a elaboração do novo laudo de avaliação.

Membros independentes do conselho de administração consignaram que o J. Safra pertence ao mesmo grupo que o Banco Safra S.A., que atua como credenciadora, e exerce, portanto, atividade concorrente com os negócios da companhia.

Em função dessa circunstância, decidiram recomendar aos acionistas presentes à “assembleia especial” que avaliem, com atenção, a contratação da referida instituição para a elaboração de um novo laudo.

Nesse sentido, membros independentes do conselho de administração aprovaram, por unanimidade, uma proposta da diretoria para inclusão do Rothschild & Co Brasil Ltda. como opção de avaliador para a elaboração do novo laudo, a ser deliberado na “assembleia especial”.

Membros independentes do CA decidiram, outrossim, orientar a diretoria da Cielo que não sejam compartilhadas informações, com qualquer empresa que venha a ser escolhida pela “assembleia especial”, que sejam sensíveis ou estratégicas sob o ponto de vista concorrencial e, portanto, que possam resultar em prejuízos aos interesses da companhia e de seus acionistas. 

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