No dia 7 de março, a Petrobras (PETR3)(PETR4) informou que seu conselho de administração (CA) autorizou o encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista para 25 de abril de 2024, da proposta de distribuição de dividendos equivalentes a R$ 14,2 bilhões.
Caso haja aprovação, considerados os dividendos antecipados pela companhia ao longo do exercício, ajustados pela taxa básica de juros Selic, os dividendos totais do exercício de 2023 totalizarão R$ 72,4 bilhões.
A distribuição proposta se alinha à Política de Remuneração aos Acionistas (Política), aprovada em 28 de junho de 2023, que prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor (atualmente US$ 65 bilhões), a Petrobras deve distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre.
Os dividendos propostos já levam em consideração o valor de ações recompradas no quarto trimestre de 2023, de R$ 2,70 bilhões, e a correção pela SELIC sobre as antecipações de dividendos e JCP relativos ao exercício social de 2023, no valor de R$ 1,10 bilhão, que foram descontados do total da remuneração aos acionistas, conforme o disposto na Política e no Estatuto Social, respectivamente.
A aprovação do dividendo se compatibiliza com a sustentabilidade financeira da companhia e está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural.
O lucro remanescente do exercício, após os dividendos e formação de reservas legais e estatutária, totaliza R$ 43,90 bilhões.
O CA propôs que esse montante seja integralmente destinado para a reserva de remuneração do capital, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio, suas antecipações e recompras de ações.
Os dividendos complementares do quarto trimestre serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de maio e junho de 2024, da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 1,09894844 por ação preferencial e ordinária em circulação, divididos da seguinte forma:
- (i) primeira parcela, no valor de R$ 0,54947422 por ação preferencial e ordinária; e
- (ii) segunda parcela, no valor de R$ 0,54947422 por ação preferencial e ordinária.
Data de corte: dia 25 de abril de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date vai ser o dia 29 de abril de 2024 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE).
As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 26 de abril de 2024.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento da primeira parcela vai ser realizado no dia 20 de maio de 2024 e o da segunda parcela no dia 20 de junho de 2024.
Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 28 de maio de 2024 e 27 de junho de 2024, respectivamente.
Forma de distribuição: As duas parcelas de pagamento serão realizadas na forma de dividendos.
Atualização dos valores por ação: Os valores de dividendos por ação são preliminares e podem sofrer variação até a data de corte em decorrência do programa de recompra de ações.
Na data de corte, caso haja alteração dos valores por ação, a Petrobras vai comunicar os novos valores ao mercado. Os valores serão atualizados pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2023 até a data de cada pagamento.