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EcoRodovias (ECOR3): controlada Eco101 assina quarto termo aditivo com a União

O termo prorroga em 120 dias a suspensão de eficácia do terceiro termo aditivo, que estabeleceu as condições de prestação dos serviços e as responsabilidades das partes durante o período de relicitação da BR-101/ES/BA

EcoRodovias - Reprodução
EcoRodovias - Reprodução

A EcoRodovias (ECOR3), sua controladora direta EcoRodovias Concessões e Serviços e a controlada indireta Eco101 celebraram o quarto termo aditivo ao contrato de concessão firmado pela Eco101 com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O termo prorroga em 120 dias a suspensão de eficácia do terceiro termo aditivo, que estabeleceu as condições de prestação dos serviços e as responsabilidades das partes durante o período de relicitação da BR-101/ES/BA, que qualificou o empreendimento para relicitação.

A prorrogação vai se dar em razão da necessidade de conclusão dos cenários possíveis e viáveis à readaptação e otimização do Contrato de Concessão, atualmente em discussão na Câmara de Soluções Consensuais junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Caso essa alternativa seja viabilizada, com a formalização da solução pelo TCU, o Terceiro Termo Aditivo vai ser extinto e realizado um novo termo aditivo de otimização e readequação do Contrato de Concessão.

Caso a alternativa não seja viabilizada, vai ser dado seguimento ao processo de relicitação previsto no Termo Aditivo.

Eventuais efeitos econômicos e financeiros, decorrentes do processo de relicitação, serão reconhecidos nas demonstrações financeiras quando do início da vigência do Termo Aditivo.

A Eco101 vai permanecer como responsável pela operação do trecho concedido, de forma a preservar o interesse e a segurança dos usuários da Rodovia BR-101/ES/BA.
 

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