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Eletrobras (ELET3)(ELET6) conclui procedimento de bookbuilding relativo à emissão de debêntures

Valor total foi definido em R$ 3.008.795.000,00

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Na última quarta-feira (17), foi realizado o procedimento de bookbuilding relativo à emissão de debêntures de Eletrobras (ELET3)(ELET6), organizado pelos coordenadores, por meio da coleta de intenções de investimento, com ou sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação da demanda pelas debêntures da primeira série e pelas debêntures da segunda série.

Serão emitidas 3.008.795 debêntures, na data de emissão, qual seja, 15 de abril de 2024:

  • – 1.988.895 debêntures da primeira série; e
  • – 1.019.900 debêntures da segunda série.

 

O montante inicial de 3.500.000 debêntures poderia ter sido, mas não foi aumentado em razão do não exercício da opção de lote adicional, informou a companhia, e houve a distribuição parcial.

O valor total da emissão vai ser de R$ 3.008.795.000,00.

Sobre o valor nominal unitário ou o saldo do valor nominal unitário das debêntures da primeira série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário, acrescida exponencialmente de um spread (sobretaxa) de 0,85% ao ano, base 252 Dias Úteis, a ser calculada conforme a fórmula constante na Escritura de Emissão.

Sobre o valor nominal unitário ou o saldo do valor nominal unitário das debêntures da segunda série, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida exponencialmente de um spread (sobretaxa) de 1,00% ao ano, base 252 Dias Úteis, a ser calculada conforme a fórmula constante na Escritura de Emissão.

Foi aceita a participação de investidores profissionais que sejam pessoas vinculadas, sem qualquer limitação em relação ao montante total da oferta, observado, que não foi verificado excesso de demanda superior a um terço em relação à quantidade de debêntures inicialmente ofertada no âmbito da oferta, e, portanto, foi permitida a colocação de títulos junto a estes.

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