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GPA (PCAR3): com previsão de efeito negativo de R$ 290 milhões sobre o caixa, o que fazer?

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, o cancelamento de decisões transitadas em julgado a partir da mudança de entendimento tributário

Na quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, o cancelamento de decisões transitadas em julgado a partir da mudança de entendimento tributário.

Ou seja, suponha que um contribuinte tenha sido autorizado pela Justiça a deixar de pagar impostos a partir de um determinado ano, agora, com a mudança do entendimento, o STF entende agora que a cobrança passa a ser devida e o contribuinte deve perder o direito e fazer o pagamento. 

A luz desse exemplo, analistas da Genial Investimentos explicam o Grupo Pão de Açúcar (PCAR3) possuía uma decisão transitada em julgado, que possibilitava o não reconhecimento da CSLL há trinta e um anos.

A não renovação dessa decisão já era um revés conhecido para a tese de investimento, contudo, a grande surpresa negativa veio para o efeito retroativo (modulação) que a medida pode trazer para o “caixa” da companhia. 

A Genial Investimentos acredita que a referida decisão ainda deve ser objeto de recurso, contudo, não espera uma reversão da Suprema Corte.

De acordo com a corretora, os valores ainda devem ser discutidos e auditados.

No curto prazo, o GPA deve ver um aumento de sua alíquota de imposto pago de 25,00% para 34,00%.

Considerados os pagamentos finalizados e em andamento desde 2007, e de acordo com dados não auditados da companhia, o grupo deve reconhecer (no balanço do quarto trimestre de 2022 ou no do primeiro trimestre deste ano) um aumento de provisão de cerca de R$ 290 milhões (valor líquido).

Analistas de Genial Investimentos recomendaram manter os papéis, com preço-alvo em revisão.

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