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Hidrovias do Brasil (HBSA3): AGOE dispensa obrigação de Ultrapar (UGPA3) após aquisição de fatia

Acionistas reuniram-se nesta terça-feira (30)

Hidrovias do Brasil (HBSA3): AGOE dispensa obrigação de Ultrapar (UGPA3) após aquisição de fatia

Em assembleia-geral ordinária e extraordinária (AGOE) realizada nesta terça-feira (30), acionistas de Hidrovias do Brasil (HBSA3) aprovaram a dispensa da obrigação da Ultrapar (UGPA3) e-ou de pessoa que, direta ou indiretamente controle, seja controlada por, ou esteja em controle comum da companhia, de realizar uma oferta pública de aquisição das ações de emissão da companhia em razão do atingimento de participação societária relevante decorrente de transação, e qualquer aumento de participação subsequente até o atingimento de participação societária igual a 40,00% do capital social da companhia.

Caso a Ultrapar venha a adquirir ou se torne titular, por qualquer motivo, de ações de emissão da companhia, ou de outros direitos, inclusive usufruto ou fideicomisso, sobre ações de emissão da companhia em quantidade superior a 40% do capital social, a Ultrapar, conforme o caso, vai ficar obrigada a realizar a oferta pública de aquisição de ações, observados todos os termos e condições ali previsto, com exceção do percentual de participação relevante, que deve ser interpretado como “superior a 40%”, ao invés de “igual ou superior a 20%”.

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