Nesta quinta-feira (11), foi proferida decisão cautelar no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a suspensão de Pietro Adamo Sampaio Mendes do exercício do cargo de conselheiro de administração da Petrobras (PETR3)(PETR4).
A decisão fora afirmada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social no processo de indicação de Sampaio Mendes.
A Petrobras informa que vai buscar a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara que questionam indicações ao colegiado.
Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado, destacando que os casos são acompanhados pelos órgãos internos.