Ações

Vale (VALE3): Justiça do Pará suspende liminar que autorizava funcionamento da Mina do Sossego

A empresa ainda não foi notificada formalmente da decisão

-
-

A Vale (VALE3) informou que uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) suspendeu a liminar que autorizava o funcionamento da Mina de Sossego.

Em fevereiro de 2024, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará (SEMAS) havia suspendido a licença de operação (LO) da mina, e alegava descumprimento de condicionantes ambientais.

Após a decisão da SEMAS, a Vale ajuizou Tutela Provisória de Urgência, e o juízo de primeira instância de Canaã dos Carajás, em 24 de fevereiro de 2024, havia restabelecido a vigência e validade da LO.

Em 1º de março, o Estado interpôs recurso de agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e obteve decisão que restabelece a suspensão da LO da mina do Sossego.

A empresa ainda não foi notificada formalmente da decisão.

A empresa vai adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter esta decisão e restabelecer o pleno funcionamento de suas operações, e declarou confiar na justiça brasileira e no cumprimento de suas obrigações.

Sair da versão mobile