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Afinal, a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Polishop?

Pedido só pode ser aceito pelo juiz depois que plano de recuperação da empresa for aprovado pela Assembleia de Credores, explica Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial

Afinal, a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Polishop?

Nas últimas semanas, a rede varejista Polishop entrou com pedido de recuperação judicial (RJ). De propriedade do fundador e empresário José Appolinário, a marca possui uma dívida estimada em R$ 352 milhões.

Na sequência, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), aceitou processar o pedido de recuperação judicial (RJ).

Na prática, de acordo com Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a decisão do juiz se difere de aceitar a RJ proposta pela empresa.

“O juiz decidiu por unicamente aceitar processar o pedido de RJ, ou seja, ele deferiu para a continuidade do processo”, esclarece.

De acordo com o advogado, a recuperação judicial só pode ser obtida, de fato, quando o plano de recuperação for apresentado e deliberado na Assembleia de Credores, com a posterior homologação por parte do Juízo Recuperacional.

“É neste momento que os credores vão deliberar, dizer se aceitam ou não (a RJ). Se os credores aceitarem o plano apresentado, o juiz vai fazer uma análise mais formal para dizer que os requisitos legais foram atendidos para homologação do plano apresentado, e aí sim ele homologa o plano que foi deliberado e aprovado na Assembleia de Credores”, explica Godke.

 

Uma vez aprovado, o que acontece a seguir?

Na etapa em que o Poder Judiciário resolveu processar o pedido, a empresa vai ter suas dívidas “congeladas” por 180 dias (stay period) e preparar um plano de reestruturação.

“Mas caso o plano de recuperação da Polishop não tenha tido obtido a aprovação plena, a Lei da Falência e Recuperação Judicial prevê o chamado cram down, que consiste em uma “homologação forçada” do plano, se boa parte dos quesitos legais tenham sido observados”, adianta o especialista.

Na decisão, o juiz manteve a nomeação da Cabezón Administração Judicial como administradora judicial que, na prática, vai ser a responsável por fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

“Quando o juiz manda processar o feito, ele já determina quem vai ser o administrador judicial, nomeado no mesmo despacho. Qual a função do administrador judicial? Via de regra, não administrar o dia a dia da empresa… um elo de ligação, uma pessoa de extrema confiança do juiz perante a empresa em recuperação ou se for decretada a falência dela”, detalha Godke.
 

 

O que pode acontecer com a Polishop?

Marcelo Godke explica que, na própria legislação, há uma série de possibilidades, como, por exemplo, trazer um novo investidor, vender ativos que não performam, venda do próprio controle, fechamento de unidades, mas ressaltou que a lista de estratégias empresariais não fora limitada.

“Em tese, qualquer coisa que se propõe pode ser levada em consideração. É preciso olhar sobre o viés do negócio, o que vale a pena ou não, e, a, partir disso, reestruturar a empresa de acordo com a crise que eles percebam”, comenta Godke.

“Outras vezes há a necessidade de fazer uma cisão, por exemplo, uma empresa que atua no setor ao mesmo tempo industrial e comercial, eventualmente a parte industrial não performa, mas o comercial performa. Então ela fala: ‘vou fazer uma cisão e vender a parte que não performa para fazer caixa para ajudar a parte que funciona’. E assim vai”, completou.

 

As informações são de M2 Comunicação Jurídica.

 

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