Veja passo a passo

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Saiba quem precisa declarar criptomoedas, quais são as alíquotas do imposto e como preencher corretamente a ficha de Bens e Direitos

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

O mercado de criptomoedas está crescendo rapidamente, e cada vez mais brasileiros estão investindo nesses ativos.  Um estudo da  Triple-A estima que 26 milhões de pessoas do Brasil possuem algum tipo de criptomoeda. Mas outro dado importante é que é obrigatório declarar criptomoedas no Imposto de Renda desde 2019. 

Se você comprou ou vendeu criptoativos, precisa ficar atento às regras para evitar problemas com o Leão. Abaixo, a SpaceMoney explica quem precisa declarar criptomoedas, como preencher o IR corretamente e quais são as alíquotas do imposto.

Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda? 

De acordo com a Receita Federal, é preciso declarar criptomoedas quem: 

  • Comprou R$ 5 mil ou mais em criptoativos no período vigente (por categoria de criptoativo).
  • Vendeu criptomoedas e obteve lucro superior a R$ 35 mil no mês (nesses casos, há imposto sobre o lucro).
  • Realizou transações acima de R$ 30 mil/mês em exchanges estrangeiras ou via transações diretas (P2P).

No entanto, se o valor total dos seus criptoativos for menor que R$ 5 mil, a declaração é opcional.

Qual o imposto cobrado sobre criptomoedas?

Mas antes de declarar as criptomoedas em seu imposto, você deve estar curioso para saber qual é a alíquota cobrada sobre esses ativos. O imposto sobre os lucros obtidos com a venda de criptomoedas segue a mesma lógica da tributação sobre ações. A alíquota varia conforme o valor dos ganhos:

Lucro obtidoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Porém, se você vendeu até R$ 35 mil/mês, não precisa pagar imposto sobre o lucro. No entanto, ainda deve declarar a posse das criptomoedas se o valor total de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A declaração de criptomoedas deve ser feita na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Veja o passo a passo de como declarar criptomoedas no Imposto de Renda:

1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

  • No programa do IRPF 2024, vá até a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
  • Escolha o grupo “08 – Criptoativos”.

2. Escolha o código correto

Selecione o código correspondente à criptomoeda que você possui:

  • Código 01 – Bitcoin (BTC)
  • Código 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum (ETH) e Ripple (XRP)
  • Código 03 – Stablecoins, como Tether (USDT) e USDC
  • Código 10 – NFTs (Tokens Não Fungíveis)
  • Código 99 – Outros criptoativos

3. Preencha os detalhes

No campo “Discriminação”, informe:

  • Nome da criptomoeda
  • Quantidade comprada
  • Data de aquisição
  • Nome e CNPJ da corretora onde os ativos estão custodiados

Se suas criptomoedas estão em carteiras digitais próprias, informe se são hot wallets (conectadas à internet) ou cold wallets (offline, como hard wallets).

4. Informe o valor de aquisição

A Receita Federal exige que você declare o valor pago na compra da criptomoeda, e não o valor de mercado atual. Se a compra foi feita em dólares, converta para reais na data da aquisição.

Como declarar lucros com a venda de criptomoedas?

Mas, se você vendeu criptomoedas e obteve lucro, precisa preencher duas fichas diferentes, dependendo do valor das transações:

  • Vendas abaixo de R$ 35 mil/mês (isenção)

Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Por fim, escolha a opção “Outros” e informe o total dos ganhos obtidos ao longo do ano.

  • Vendas acima de R$ 35 mil/mês (tributáveis)

Acesse a ficha “Ganhos de Capital”.

Preencha o Programa GCAP 2023 para calcular o imposto devido.

Por fim, gere e pague o DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Criptomoedas mantidas em exchanges estrangeiras

Por outro lado, a partir de 2024, quem possui criptomoedas em corretoras estrangeiras sem CNPJ no Brasil deve declará-las na ficha de bens no exterior.

Além disso, se realizou transações acima de R$ 30 mil/mês, precisa informar mensalmente à Receita Federal via portal e-CAC.

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