A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniou nesta terça-feira (5), o julgamento da plataforma de forex e criptomoedas HSFX Trader e de seu sócio, Humberto Alexandre de Figueiredo, por oferta irregular de valores mobiliários. A atuação da empresa foi alertada pelo órgão regulador há cerca de quatro anos.
O relatório do Diretor e Relator Daniel Maeda aponta duas irregularidades identificadas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM. A primeira delas é o “Exercido irregularmente a atividade de administração de carteira de valores mobiliários”, já a segunda trata sobre realização de “oferta pública de derivativos sem que integrassem o sistema de distribuição de valores mobiliários”.
Em abril de 2021, a CVM encontrou indícios de que a HSFX e Figueiredo captavam clientes brasileiros para realizar operações no mercado Forex (Foreign Exchange), o que é proibido no país. O contrato da HSFX oferecido aos investidores prometia rentabilidade de 5% ao mês, líquidos de corretagem, com risco de 10% a 15% do valor total investido, porém, o capital só poderia ser resgatado após 24 meses, com devolução de 90% do valor investido.
Segundo a CVM, o contrato da HSFX oferecido a investidores, dizia que “a primeira cláusula informa que a contratada decidiria as operações a realizar, indicando a possibilidade de atuação com criptomoedas e ‘no mercado Forex e BM&F’”.