A Letra de Crédito Imobiliário (LCI), é um título de crédito emitido por um banco e lastreado em imóveis e destinado ao financiamento imobiliários.

Tipos de LCI:

  • Prefixada: por ser uma taxa previamente definida, o investidor sabe o que irá ganhar do início ao vencimento;
  • Pós-fixada: o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a taxa Selic e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário). 

Vantagens:

  • É isenta do Imposto de Renda para Pessoas Físicas;
  • O FGC (Fundo de Garantidor de Crédito) pode cobrir até R$ 250 000,00 por CPF e por instituição financeira. 

Desvantagens:

  • A movimentação ou o resgate do título, só poderá ser feita após a data de vencimento.
  • Caso o investidor possua mais de R$ 250 000,00 investidos em uma LCI e o banco que emitiu os títulos entre em crise, o investidor poderá ter prejuízos. 

Tributação:

  • O rendimento feito por aplicações financeiras em LCI, que foram realizados por Pessoa Física, são isentos de impostos. Já o rendimento feito por aplicações financeiras em LCI que foram realizadas por Pessoa Jurídica, são cobrados da seguinte forma: 
Período de aplicação Tributação
Entre 0 e 6 meses Imposto de 22,5% sobre a rentabilidade
Entre 6 e 12 meses Imposto de 20% sobre a rentabilidade
Entre 12 e 24 meses Imposto de 17,5% sobre a rentabilidade
Superiores a 24 meses Imposto de 15% sobre a rentabilidade

 

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): caso a operação seja encerrada em até 30 dias, é aplicado o IOF.
Número de dias % limite tributada do rendimento Número de dias % limite tributada de rendimento
1 96% 16 46%
2 93% 17 43%
3 90% 18 40%
4 86% 19 36%
5 83% 20 33%
6 80% 21 30%
7 76% 22 26%
8 73% 23 23%
9 70% 24 20%
10 66% 25 16%
11 63% 26 13%
12 60% 27 10%
13 56% 28 6%
14 53% 29 3%
15 50% 30 0%

 

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