Em busca de uma nova jurisprudência

Previdência privada: Gilmar Mendes interrompe julgamento sobre cobrança de imposto de herança

Ministro tem até noventa dias para devolver o processo ao plenário, que atualmente está com um placar de três a zero contra a incidência do imposto

-
-

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista no julgamento sobre a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada após a morte do titular.

Mendes tem até noventa dias para devolver o processo ao plenário, que atualmente está com um placar de três a zero contra a incidência do imposto.

O relator Dias Toffoli e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino formam a maioria.

O caso surgiu a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que questionou a aplicação do ITCMD sobre os planos de previdência privada Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O TJ-RJ considerou inconstitucional a incidência sobre o VGBL, tratou-o como um seguro, enquanto a tributação do PGBL foi considerada válida por se assemelhar a uma aplicação financeira.

O advogado Luis Inácio Adams, representante da Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), argumentou que a cobrança do imposto “representa um novo tributo sobre esse recurso, um desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar aberta.”

Adams também alegou que a lei do Rio de Janeiro gera desigualdade, pois a tributação varia entre estados.

Luiz Gustavo Bichara, advogado da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), defendeu que os valores dos planos não pertencem aos herdeiros, mas sim aos beneficiários de acordo com a apólice.

“O direito decorrente dessa morte é transmitido ao beneficiário nos termos da apólice”, explicou.

A procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, questionou a diferenciação entre VGBL e PGBL, e afirmou que ambos são planos de previdência complementar aberta e têm a mesma finalidade de proporcionar uma renda extra na velhice.

Ela também fez uma distinção entre o VGBL e o seguro de vida, e apontou que o VGBL se trata “de um benefício por sobrevivência do próprio titular”, e não deve ser confundido com um seguro de vida.

O tema foi abrangido pela regulamentação da reforma tributária.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados propõe a cobrança de ITCMD sobre heranças de planos de previdência privada, com distinções entre PGBL e VGBL.

No VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL, a tributação incide sobre o valor total resgatado ou recebido como renda.

Sair da versão mobile