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FIDCs, CDBs e mais: o que investir em 2024 com uma provável Selic terminal em 9,25%

"Os argumentos que respaldam essa escolha podem incluir fatores como retorno financeiro, segurança e perspectivas favoráveis", afirma Volnei Eyng, CEO da gestora Multiplike

Home broker - Pexels
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A decisão de investir deve ser baseada em uma análise cuidadosa e alinhada aos objetivos financeiros e perfil de risco de cada investidor. No entanto, ao considerar cinco dicas de investimento, o FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), agora, com a mudança da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pode ser apontado, também, como uma excelente opção.

“Os argumentos que respaldam essa escolha podem incluir fatores como retorno financeiro, segurança e perspectivas favoráveis”. O economista e CEO da Multiplike, Volnei Eyng, preparou uma lista com cinco investimentos que o investidor precisa ficar de olho em 2024.

“É ressaltado que, embora tenhamos vivido um período positivo na renda variável, é preciso cautela em relação a dois anos consecutivos de crescimento acentuado, considerando possíveis riscos associados. Nesse contexto, sugere-se não priorizar investimentos nesse segmento”, afirma Volnei Eyng .

Ao projetar o final de 2024 com a Selic em 9,25%, ou seja, juro oficial do país nesse patamar, destaca-se a atratividade de alguns investimentos como, por exemplo, CDBs bancários, que oferecem aproximadamente 120% do CDI ou mais e respaldados por um fundo garantidor. Essa opção é apresentada como uma alternativa sólida devido ao rendimento ainda significativo.

Outras sugestões incluem investir em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), contando com bancos de confiança e respaldados por fundo garantidor, com a vantagem da isenção de Imposto de Renda.

“Além disso, diversificar em setores como imobiliário, infraestrutura e agropecuário (Fiagro) é mencionado como uma estratégia eficaz”.

Investimentos no agronegócio e imobiliário, especialmente em propriedades com histórico sólido acima de cinco anos, são destacados por entregar resultados consistentes e beneficiar-se da isenção de IR.

Por fim, a quinta dica envolve a manutenção de liquidez diária por meio do Tesouro Direto, proporcionando ao investidor flexibilidade e facilidade de resgate de recursos. “Essa abordagem visa equilibrar o portfólio e atender às necessidades de liquidez imediata”, conclui Eyng.

Vale ressaltar que, antes de tomar qualquer decisão de investimento, é recomendável buscar orientação profissional e compreender completamente os riscos e benefícios associados a cada opção.

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Trata-se de uma modalidade de fundo de investimento regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil.

Os FIDCs têm como principal característica o investimento em direitos creditórios, que são documentos representativos de créditos originados por negócios realizados a prazo.

A estrutura de um FIDC envolve a captação de recursos junto a investidores para formar um fundo.

Esse fundo, por sua vez, investe em uma carteira de direitos creditórios, que podem incluir duplicatas, cheques, notas promissórias, entre outros. Os direitos creditórios são geralmente originados por empresas que vendem produtos ou serviços a prazo.

Os investidores que aportam recursos em um FIDC tornam-se cotistas do fundo e, em contrapartida, têm direito a uma parcela proporcional dos rendimentos gerados pelos direitos creditórios. Esses rendimentos podem advir dos pagamentos realizados pelos devedores originais dos créditos.

A gestão do FIDC fica a cargo de uma instituição gestora, que é responsável por administrar o fundo de acordo com as regras estabelecidas em seu regulamento.

A CVM estabelece diretrizes específicas para a constituição e operação desses fundos, visando garantir a transparência e a segurança dos investidores.

Os FIDCs são uma alternativa de investimento que permite a diversificação da carteira por meio da exposição a diferentes setores da economia.

No entanto, é importante destacar que, como qualquer investimento, os FIDCs envolvem riscos, e os investidores devem avaliar cuidadosamente esses riscos antes de decidir aplicar seus recursos nessa modalidade.

CDB (Certificado de Depósito Bancário)

CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário, um título de renda fixa emitido por instituições financeiras no Brasil. Trata-se de um instrumento utilizado pelos bancos para captar recursos junto aos investidores, remunerando-os com juros ao longo de um prazo preestabelecido.

Quando um investidor adquire um CDB, está, na prática, emprestando dinheiro ao banco emissor. Em contrapartida, o banco se compromete a devolver o valor investido acrescido dos juros acordados no momento da aplicação.

Alguns pontos importantes sobre os CDBs incluem:

  • – i. Rendimento: Os CDBs oferecem rendimento através de uma taxa de juros, que pode ser prefixada (já conhecida no momento da aplicação ou pós-fixada (atrelada a indicadores como o CDI ou a taxa Selic).
  • – ii. Prazo: O investidor pode escolher entre CDBs de curto, médio ou longo prazo, dependendo da sua estratégia e necessidades.
  • – iii. Liquidez: A liquidez do CDB pode variar de acordo com o prazo de vencimento escolhido. Em geral, CDBs com prazos mais longos oferecem uma remuneração maior, mas podem ter menor liquidez.
  • – iv. Imposto de Renda (IR): Sobre os rendimentos do CDB incide Imposto de Renda (IR), de acordo com a tabela regressiva, na qual a alíquota diminui à medida que o prazo de vencimento aumenta.
  • – v. Garantia: Os CDBs contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira, em caso de quebra da instituição emissora.

Os CDBs são considerados investimentos conservadores e são adequados para quem busca segurança e previsibilidade nos rendimentos.

Antes de investir, é importante que o investidor avalie as condições oferecidas por diferentes bancos, compare as taxas de juros, prazos e demais condições, para tomar uma decisão alinhada aos seus objetivos financeiros.

LCI/LCA (Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio)

LCI e LCA são siglas para Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio, respectivamente. Ambas são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para financiar atividades específicas: o setor imobiliário, no caso da LCI, e o agronegócio, no caso da LCA.

Aqui estão algumas características desses investimentos:

LCI (Letra de Crédito Imobiliário):

  • – i. Objetivo: Financiar o setor imobiliário, como empréstimos para construção, compra, reforma ou financiamento de imóveis.
  • – ii. Remuneração: A LCI oferece uma remuneração ao investidor na forma de juros pré ou pós-fixados. Geralmente, a rentabilidade é atrelada a índices como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
  • – iii. Isenção de Imposto de Renda (IR): Uma das principais vantagens da LCI é que os rendimentos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • – iv. Prazos: Os prazos de vencimento podem variar, oferecendo opções de curto, médio e longo prazo.
  • – v. Garantia: Assim como o CDB, a LCI conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio):

  • – i. Objetivo: Financiar atividades do agronegócio, como produção, comercialização e industrialização de produtos agropecuários.
  • – ii. Remuneração: Assim como a LCI, a LCA oferece uma remuneração ao investidor, podendo ser pré ou pós-fixada e atrelada a indicadores como o CDI.
  • – iii. Isenção de Imposto de Renda (IR): Da mesma forma que a LCI, a LCA também oferece isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • – iv. Prazos: Os prazos de vencimento podem variar, proporcionando opções de liquidez de curto a longo prazo.
  • – v. Garantia: Conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira.

Ambas as opções são consideradas investimentos conservadores, adequadas para quem busca segurança e está disposto a abrir mão de parte da rentabilidade em troca da isenção de Imposto de Renda e da garantia do FGC.

Antes de investir, é importante entender os termos do investimento e considerar seus objetivos financeiros.

FIAGRO

O FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) é uma modalidade de fundo de investimento criada para impulsionar o financiamento e desenvolvimento do agronegócio no Brasil.

Ele foi instituído pela Lei nº 14.130, de 2021, como parte do chamado "PL do Agro" (Projeto de Lei 5191/20).

A criação do FIAGRO tem como objetivo principal ampliar as opções de financiamento para o setor agroindustrial, atraindo mais investidores para o mercado agrícola.

Dessa forma, busca-se estimular o desenvolvimento do agronegócio, proporcionando recursos para a modernização, expansão e inovação nas atividades agropecuárias.

Alguns pontos importantes sobre o FIAGRO:

  • – i. Ativos do Fundo: O FIAGRO pode investir em diversos ativos relacionados às cadeias produtivas agroindustriais, como títulos do agronegócio, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), cotas de fundos de investimento e outros instrumentos financeiros.
  • – ii. Isenção Fiscal: Os rendimentos obtidos pelos investidores em FIAGRO são isentos de Imposto de Renda (IR), o que o torna uma opção atrativa para quem busca benefícios fiscais.
  • – iii. Público-Alvo: O FIAGRO é destinado a investidores em geral, incluindo pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior.
  • – iv. Gestão Profissional: Assim como outros fundos de investimento, o FIAGRO é gerido por uma instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • – v. Fundo Fechado: O FIAGRO opera no formato de fundo fechado, o que significa que as cotas do fundo não são resgatáveis durante sua vigência. Os investidores podem negociar suas cotas no mercado secundário.

     

O FIAGRO representa uma alternativa para investidores interessados no potencial do agronegócio brasileiro.

Antes de investir, é fundamental compreender as características e os riscos associados a esse tipo de fundo, além de avaliar como ele se alinha aos objetivos e perfil de investimento de cada pessoa.

As informações são de Gueratto Press.

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