A Letra de Crédito Imobiliário (LCI), é um título de crédito emitido por um banco e lastreado em imóveis e destinado ao financiamento imobiliários.
Tipos de LCI:
Prefixada: por ser uma taxa previamente definida, o investidor sabe o que irá ganhar do início ao vencimento;
Pós-fixada: o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a taxa Selic e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
O FGC (Fundo de Garantidor de Crédito) pode cobrir até R$ 250 000,00 por CPF e por instituição financeira.
Desvantagens:
A movimentação ou o resgate do título, só poderá ser feita após a data de vencimento.
Caso o investidor possua mais de R$ 250 000,00 investidos em uma LCI e o banco que emitiu os títulos entre em crise, o investidor poderá ter prejuízos.
Tributação:
O rendimento feito por aplicações financeiras em LCI, que foram realizados por Pessoa Física, são isentos de impostos. Já o rendimento feito por aplicações financeiras em LCI que foram realizadas por Pessoa Jurídica, são cobrados da seguinte forma:
Período de aplicação
Tributação
Entre 0 e 6 meses
Imposto de 22,5% sobre a rentabilidade
Entre 6 e 12 meses
Imposto de 20% sobre a rentabilidade
Entre 12 e 24 meses
Imposto de 17,5% sobre a rentabilidade
Superiores a 24 meses
Imposto de 15% sobre a rentabilidade
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): caso a operação seja encerrada em até 30 dias, é aplicado o IOF.