A agência de viagens 123milhas, atualmente em processo de recuperação judicial, abriu prazo para que seus clientes solicitem reembolsos de passagens aéreas e hospedagens canceladas.
A Justiça de Minas Gerais determinou que os mais de 800 mil credores da empresa façam suas solicitações até o dia 22 de novembro, conforme edital publicado no Diário Judicial eletrônico (DJe) na última quinta-feira (24).
O processo inclui aqueles que possuem créditos ou reembolsos ainda não pagos pela 123milhas ou pela HotMilhas, até a data de 29 de agosto de 2023.
Para os consumidores que não receberam passagens ou tiveram reservas canceladas, o pedido deve ser feito no site oficial da recuperação judicial do grupo 123milhas, que disponibiliza orientações e um sistema específico para as consultas e inclusões.
No entanto, vale lembrar que os credores das empresas Maxmilhas e Lance Hotéis não foram incluídos neste processo de recuperação judicial.
Como consultar a lista de credores
O primeiro passo para solicitar valores ou verificar informações sobre o processo é consultar a lista de credores diretamente no site da recuperação judicial da 123milhas. Basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site oficial da recuperação judicial do grupo e selecione a opção “Lista 123 Milhas” na barra superior da página.
- Procure pelo nome na lista de credores e confirme se os dados estão corretos.
- A consulta também pode ser feita através de chatbot disponível no site.
Caso haja dúvidas ou divergências nas informações, a 123milhas disponibiliza atendimento telefônico pelo número 0800 123 6347, pelo WhatsApp (51) 3369-5042 ou pelo e-mail contato@rj123milhas.com.br.
Como incluir o nome na lista
Se o nome do consumidor não estiver na lista de credores, é possível solicitar a inclusão diretamente no site da KPMG, administradora do processo de recuperação judicial da 123milhas. O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o site da KPMG e clique na opção “credor”.
- Em “Selecionar processo”, escolha a opção 123milhas.
- Preencha o formulário com os dados pessoais, selecionando a classe e o valor do crédito. Geralmente, os consumidores se enquadram na categoria de quirografários, ou seja, credores sem garantia.
Ao completar o formulário, é importante anexar documentos que comprovem o crédito, como comprovantes de pagamento ou contratos com a empresa.
Existem duas opções adicionais para essa inclusão: a opção “habitação” para os consumidores que não estão listados e “correção de divergências” para ajustes de dados ou valores.
Depois de preenchido e enviado o formulário, a administração judicial da KPMG realizará a verificação dos documentos anexados para dar seguimento ao processo de inclusão.