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3R Petroleum (RRRP3) pode emitir R$ 1 bilhão em debêntures

Os títulos terão vencimento de 10 (dez) anos a partir da data de sua emissão, e a taxa de juros final vai ser definida por meio do Procedimento de Bookbuilding

- Divulgação
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A 3R Petroleum (RRRP3) comunicou que o seu conselho de administração aprovou, na última terça-feira (10), a oferta pública de distribuição da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública.

No âmbito da oferta, serão emitidas 1.000.000 (um milhão) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e perfaz assim o valor total de emissão de R$ 1.000.000.000,00.

As debêntures serão objeto de distribuição pública, exclusivamente para Investidores Profissionais.

Os títulos terão vencimento de 10 (dez) anos a partir da data de sua emissão, e a taxa de juros final vai ser definida por meio do Procedimento de Bookbuilding, limitada ao que for maior entre:

  • – i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ (nova denominação da Nota do Tesouro Nacional, Série B – NTN-B), com vencimento em 2030, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.anbima.com.br), apurada após fechamento do mercado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) equivalente a 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou
  • – ii) 7,80% (sete inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. 

Recursos líquidos obtidos serão utilizados para:

  • – i) o reembolso de gastos ou despesas relacionadas à implantação dos Projetos de revitalização de campos maduros de petróleo e gás natural na Bacia Potiguar e na Bacia do Recôncavo, ocorridas nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de encerramento da Oferta; e
  • – ii) o pagamento futuro de gastos e/ou despesas a serem incorridos a partir da data de sua emissão e relacionados aos Projetos, nos termos da Lei 12.431.
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