Diretos do consumidor

4 direitos do consumidor para não esquecer durante a quarentena

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A pandemia do novo coronavírus mudou os planos de todos, além dos hábitos de consumo e regras para diversas atividades financeiras. Para fornecer orientações durante este período atípico, o Proteste, associação de consumidores, disponibiliza gratuitamente um ebook sobre como proceder em diversas situações durante a quarentena. 

Nesta SpaceDica, destacamos alguns dos direitos lembrados pelo Proteste. 

1. Com cancelamento de festas ou shows

Se, por conta do isolamento social, você precisa cancelar um evento, pode negociar com a empresa de produção, se ela for cadastrada no Ministério do Turismo, a partir da MP 948/20. As opções são as seguintes: remarcar a data do evento ou usar o valor pago para outro serviço.

Também é possível cancelar o evento, com devolução do dinheiro em até 12 vezes depois do fim do estado de calamidade. Se o cancelamento for feito em até 90 dias depois da MP, ou seja, até 8 de julho, o reembolso é integral. Caso o pedido seja feito depois, há o pagamento de multa especificada no contrato. 

Com o cancelamento de atrações artísticas, o dinheiro deve ser retornado ao consumidor, sem deduções. No entanto, caso o show tenha sido remarcado, o consumidor pode aceitar ou não a nova data, podendo optar por reembolso ou crédito para outras ocasiões.

2. Com contratos de escolas e academias

O pacote com escolas é anual e, durante a pandemia, os estabelecimentos de ensino devem apresentar uma planilha com os custos do ensino à distância. Se houver necessidade de implantação de novas tecnologias para aulas online, a mensalidade se mantém. 

Se não houve reposição via internet, informe sobre férias ou reposição, é possível pedir redução na mensalidade. A escola deve garantir reposição do conteúdo, ou pode cair em quebra de contrato.

Já com as academias, há redução da entrega do que foi contratado, já que não é possível utilizar equipamentos com os estabelecimentos fechados. Assim, é possível pedir suspensão. Algumas academias dão a opção de reposição do período sem atividades ao final do contrato.

3. Na hora de pegar empréstimos

Procurar crédito pessoal pode ser necessário durante o período de suspensão ou redução de contrato de trabalho. Para evitar cair em golpes, verifique se a instituição financeira está registrada junto ao Banco Central e se há reclamações sobre ela. Além disso, nunca transfira nenhum valor para liberar o empréstimo. 

Leia mais: 5 dicas para conseguir um empréstimo em meio à pandemia

4. Para pagar dívidas

Há a possibilidade de postergar prazos de pagamentos em algumas instituições, mas, se isso significar aumento da taxa de juros, é bom pensar duas vezes, já que a dívida também vai aumentar. Para financiamentos imobiliários na Caixa, por exemplo, é possível suspender os pagamentos por até 60 dias.

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