Imposto de Renda

7 dicas para você declarar seus investimentos no Imposto de Renda

7 dicas para você declarar seus investimentos no Imposto de Renda

A entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 começou nesta segunda-feira (02) e todos que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou possuem bens que valem mais de R$ 300 mil tem um encontro marcado com o Leão. 

E diversos tipos de investimentos completam as regras: quem tem mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, como a caderneta de poupança, também deve declarar o IR até o dia 30 de abril. Quem teve ganhos com a bolsa de valores também não escapa da Receita Federal. 

Por isso, essa SpaceDica, que contou com a opinião de Amauri Bonino, da Belletato Contabilidade, é especial para você, investidor.

1. Considere o imposto ao avaliar a rentabilidade

Como para tudo na vida financeira, a chave para conciliar tributos e investimentos é também o planejamento. Na hora de escolher a melhor aplicação para seus objetivos, o melhor é verificar quais delas sofrem ou não incidência do Imposto de Renda.

“Você pode ter uma surpresa na hora da rentabilidade, caso não pense nas obrigações a qual o seu investimento está sujeito”, explica Bonino. “Alguns prometem 100% do CDI, mas sem considerar os impostos”. 

2. Para fugir do Leão: LCI, LCA, CRI e CRA

A poupança, um dos investimentos mais populares, só é tributada se a carteira abrigar mais de R$ 50 mil, explica o contador. “Para valores menores, é uma opção para fugir da incidência do IR”.

Mas para ficar realmente livre do Leão e aplicar em renda fixa, as melhores opções são LCI, LCA, CRI e CRA, que captam recursos para o setor imobiliário. “No entanto, precisam de mais tempo para serem rentabilidade relevante”, ressalva Bonino.

3. Planeje a declaração

Para ter todos os dados necessários em mãos, reúna os informes de rendimento emitidos pelo seu banco ou corretora de investimentos. “Organizar tudo facilita na hora de declarar e evita erros”, aponta o contador. 

Os informes são enviados por correio ou e-mail e as instituições financeiras tiveram até a última sexta-feira (28) para elaborá-los. Caso você não os receba, entre em contato com o seu gerente. Se o atraso continuar, é possível acionar a Receita Federal — que pode até multar a empresa. 

4. Se você investe na bolsa, o pagamento é parcelado

“A atenção deve existir mensalmente, considerando investimentos em ações”, alerta Bonini. As compras de papéis são apenas declaradas, enquanto os impostos são pagos na venda, caso haja lucro de mais de R$ 20 mil. 

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado para o pagamento desses tributos todos os meses. Nesse caso, a incidência é de 15% sobre os lucros. Na hora de elaborar a declaração do IR, é necessário ter todos os DARFs correspondentes ao ano.

“Apesar de não haver abatimento no valor devido, há a vantagem do pagamento em parcelas, ao longo do ano”, aponta o contador.

5. Em ações, considere também seu prejuízo

Ainda para quem investe em ações, é possível compensar os prejuízos de um mês usando o lucro dos próximos, explica o Bonini. 

Por exemplo, se você teve prejuízo de R$ 30 mil em janeiro, mas se recuperou com lucro de R$40 mil em fevereiro, o lucro é de R$ 10 mil. Assim, a taxa de 15% do DARF de fevereiro incide não sobre o valor obtido com a venda no mês, mas apenas R$ 10 mil.

6. Atente para a diferença entre dividendos e juros sobre capital próprio

Os dividendos são a parte dos lucros da empresa que é distribuída entre seus acionistas. Os juros sobre capital próprio também correspondem a uma quantia recebida pelos detentores de papéis, mas eles contam como despesa para a companhia. Ou seja, ela não pagou impostos sobre aquele valor. 

“E quem paga o imposto de 15% é quem recebe. No caso, o investidor”, explica Bonini. “Assim, é importante levar em conta que os dividendos não sofrem incidência, enquanto os JCP sim”. 

7. Interessado em debêntures? Prefira as incentivadas

“Todos os debêntures são isentos de tributação no IR”, diz Bonini. Contudo, isso não significa que as comuns não exijam pagamento de impostos, uma vez que, para elas, o valor é pago automaticamente no resgate do investimento. 

Sendo assim, as debêntures incentivadas são totalmente isentas de cobranças do Estado, tanto no momento do resgate quanto no Imposto de Renda. Elas têm benefícios fiscais porque representam o empréstimo de dinheiro para empresas de setores considerados estratégicos pelo governo.

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