Por Wellton Máximo, da Agência Brasil – Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou na noite da última quarta-feira (25) o projeto de lei que estende em quatro anos a desoneração da folha de pagamento de dezessete setores da economia e reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.
O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A desoneração representa uma derrota para a equipe econômica. Por diversas vezes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em junho, o ministro chegou a dizer que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.
Existente desde 2011, a política de desoneração da folha perderia a validade em dezembro deste ano.
O projeto havia sido aprovado na terça-feira (24) pela manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e a urgência para discussão em Plenário foi concedida ainda na véspera.
Com a desoneração da folha, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Os dezessete setores beneficiados são os seguintes:
- – confecção e vestuário;
- – calçados;
- – construção civil;
- – call center;
- – comunicação;
- – empresas de construção e obras de infraestrutura;
- – couro;
- – fabricação de veículos e carroçarias;
- – máquinas e equipamentos;
- – proteína animal;
- – têxtil;
- – tecnologia da informação (TI);
- – tecnologia de comunicação (TIC);
- – projeto de circuitos integrados;
- – transporte metroferroviário de passageiros;
- – transporte rodoviário coletivo; e
- – transporte rodoviário de cargas.
Pequenos municípios
Além de beneficiar esses setores, o projeto reduz, de 20% para 8% da folha de pagamento, a alíquota da contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O benefício vale para cidades de até 142,6 mil habitantes que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios.
Diferentemente das médias e das grandes cidades, que têm regimes próprios de Previdência para os servidores públicos locais, as pequenas prefeituras contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).